Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I – DO MÉRITO
A sentença prolatada pelo digníssimo juiz “a quo” merece ser reformada integralmente, eis que o julgamento não está de acordo com as razões de direito e prova coletada durante o cursivo probatório.
Ao contrário do que afirma a sentença objurgada a recorrente agiu em legitima defesa.
Veja-se que é fato incontroverso e não há contestação especifica sobre a alegação de que quem partiu para cima da recorrente para agredi-la fisicamente foi a sua colega de nome $[geral_informacao_generica].
A recorrente apenas se defendeu das agressões físicas.
Veja-se o depoimento da testemunha presencial Sr. $[geral_informacao_generica] foi para dar um tapa na autora e esta se defendeu e o depoente e um colega foram separar a briga (...)
Não se desconhece que antes de ser agredida fisicamente a recorrente discutiu verbalmente com a sua colega de nome $[geral_informacao_generica].
Contudo, o objeto da controvérsia é a agressão física e não a discussão verbal entravada pela parte recorrente e sua ex-colega.
A discussão verbal, por si só, não dá ensejo a demissão por justa causa.
Lado outro, no que tange à agressão física esta não foi iniciada pela recorrente.
A prova testemunhal coligida comprova o acima alegado, fato despercebido na …