Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário em Ação de Dano Moral | Legítima Defesa e Demissão Injusta

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe recurso ordinário para reformar sentença que negou dano moral por agressão de colega. Argumenta legítima defesa e disproporcionalidade da demissão por justa causa, pleiteando reconhecimento da inexistência de falta grave e indenização de R$ 10.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DO MÉRITO

A sentença prolatada pelo digníssimo juiz “a quo” merece ser reformada integralmente, eis que o julgamento não está de acordo com as razões de direito e prova coletada durante o cursivo probatório.

 

Ao contrário do que afirma a sentença objurgada a recorrente agiu em legitima defesa.

 

Veja-se que é fato incontroverso e não há contestação especifica sobre a alegação de que quem partiu para cima da recorrente para agredi-la fisicamente foi a sua colega de nome $[geral_informacao_generica].

 

A recorrente apenas se defendeu das agressões físicas.

 

Veja-se o depoimento da testemunha presencial Sr. $[geral_informacao_generica] foi para dar um tapa na autora e esta se defendeu e o depoente e um colega foram separar a briga (...)

 

Não se desconhece que antes de ser agredida fisicamente a recorrente discutiu verbalmente com a sua colega de nome $[geral_informacao_generica].

 

Contudo, o objeto da controvérsia é a agressão física e não a discussão verbal entravada pela parte recorrente e sua ex-colega.

 

A discussão verbal, por si só, não dá ensejo a demissão por justa causa.

 

Lado outro, no que tange à agressão física esta não foi iniciada pela recorrente.

 

A prova testemunhal coligida comprova o acima alegado, fato despercebido na …

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