Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos seguintes aspectos:
I - MÉRITO
1. Do dano moral – Mora salarial – Salário parcelado
Da mora da Reclamada por não pagar os salários integralmente e até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Fato que restou incontroverso nos autos, porquanto a Recorrida, embora controverta o pedido, reconheceu ter descumprido com suas obrigações contratuais, inclusive de pagar integralmente os salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, bem como, sequer se dignou a comprovar os seus respectivos pagamentos, eis que efetivamente impagos na sua integralidade e até o 5º dia útil do mês, conforme determina a lei.
Todavia, interpretado pelo Juiz a quo, como fato não plausível para justificar o pleito de indenização por dano moral, o que se discorda.
Pois vejamos:
A caracterização do dano moral prescinde da comprovação objetiva de dor, sofrimento ou abalo psicológico, especialmente diante da impossibilidade de sua comprovação material.
A mora por não pagar integralmente os salários e até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, acarreta, além da insegurança financeira, consequências diversas advindas do atraso nos compromissos financeiros e mantença do recorrente.
Com isso, o trabalhador fica impedido de honrar com seus compromissos tendo vários infortúnios com seus credores. Ou seja, tem sua honra, o seu crédito, sua imagem e bom nome, arranhados.
Segundo Amauri Mascaro Nascimento:
[...] Ter um salário para prover as necessidades mínimas de subsistência é uma questão de dignidade do ser humano. O salário vital é um direito fundamental porque corresponde a uma renda mínima. Tendência essa necessária para que numa sociedade justa as pessoas desfavorecidas tenham um mínimo necessário que permita fazer frente aos gastos indispensáveis para sua manutenção e de sua família.
Sendo assim pode-se perceber a importância de tal verba devido a sua natureza alimentar, que atende a uma gama de necessidades pessoais e …