Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário Trabalhista | Insalubridade e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário do reclamante para reformar sentença sobre adicional de insalubridade e verbas rescisórias. Alega que a decisão não considerou o grupo econômico e requer a aplicação da multa do art. 467 da CLT por não pagamento das verbas rescisórias.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DAS RAZÕES RECURSAIS

1. Do grupo econômico e da multa constante no art. 467 da CLT

Em que pese não desconhecer o vasto conhecimento jurídico do nobre magistrado singular, a sua r. sentença não fez justiça em sua plenitude, eis que deixou de condenar o grupo econômico formado pelas reclamadas ao pagamento do adicional de insalubridade, bem como a multa prevista no artigo 467 da CLT, assim deverá a r. decisão de primeiro grau ser parcialmente reformada, o que esperamos venha ocorrer.

2. Do adicional de insalubridade

Excelências, segundo o juízo monocrático o recorrente não teria provado o contato com agentes insalubres, visto que o laudo pericial teria sido condicionado, porém não podemos concordar com tal entendimento, eis que como apontado na impugnação apresentado ao laudo pericial, em relação ao período imprescrito em que o reclamante trabalhou como "auxiliar de impressão", não há divergência em relação as tarefas executadas, ou seja, que este realizava a limpeza dos excessos de graxas e óleos, bem como limpava os roletes com solventes orgânicos", sendo incontroverso que no referido período, que foi de 24 meses, o mesmo mantinha contato com agentes minerais, não havendo necessidade …

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