Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, tempestivamente, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES RECURSAIS
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
I.1 Preliminarmente – Do efeito suspensivo
Preliminarmente, a recorrente postula seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim de que seja ordenada a suspensão da execução da sentença homologatória da transação, em relação a determinação de desconto e retenção do valor dos honorários periciais do seu crédito, pela reclamada.
Com efeito, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, o valor do crédito da recorrente deve permanecer intacto, a fim de evitar eventuais prejuízos em decorrência do provimento do presente recurso.
Portanto, a parte do crédito objeto do presente recurso deve permanecer depositado à disposição do juízo até decisão final, com destinação a quem couber.
II – DO MÉRITO
II. 1 – Dos honorários periciais
A recorrente pede vênia ao Ilustre Magistrado da instância a quo para discordar da honorável sentença homologatória, pois que não pode prosperar o entendimento quanto a sua responsabilização pelo pagamento dos honorários periciais.
Acertadamente o douto magistrado “a quo” deferiu a recorrente o benefício da assistência judiciária gratuita, isentando-lhe do pagamento das custas processuais.
Todavia, estipulou honorários do perito técnico pela metade, a serem descontados da última parcela do seu crédito, tendo em vista o resultado do ID $[geral_informacao_generica].
A reclamante realmente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, evidenciando, desta forma, o enquadramento no art. 790, § 3º da CLT, tendo inclusive se declarado pobre, sem condições de pagar as despesas, pois caso contrário privaria o próprio sustento e da família.
Ainda, importante salientar a inconstitucionalidade do art. 791-a § 4º da CLT, conforme assentado na 2ª jornada de direito material e processual do trabalho realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, onde a associação nacional dos magistrados da justiça do trabalho …