Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MM.ª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada na ação em epígrafe em face da Razão Social, por meio de seu Advogado inscrito na Número da OAB, que a subscreve, conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional na Endereço do Advogado, local indicado para receber intimações e notificações, vem com devido respeito e acatamento a douta presença de Vossa Excelência com fulcro no inciso I do Artigo 895 da Consolidação da Lei do Trabalho, Decreto Lei 5452/1943, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
por estar irresignada com a r. Sentença, requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, juntamente com as razões inclusas, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao do Tribunal do Trabalho da 11ª. Região.
Deixa de juntar o comprovante de recolhimento de custas, vez que demanda sob o palio da justiça gratuita, conforme decisão de 1º grau.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª. REGIÃO
DOUTO RELATOR
I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o Recorrente foi Intimado da r. Sentença 22 de novembro do corrente ano, tendo o prazo iniciado na segunda feira dia 25 de março de 2019, portanto, tempestivamente dentro dos 08 dias para oposição destes Recurso Ordinário de acordo com o comando do Artigo 895, I, CLT, in verbis:
Art. 895 - CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior
I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e [...]
II – PRELIMINAR
Preliminarmente, depreende-se da narrativa dos autos que o Juízo a quo ao proferir a sentença, data venia, incorreu em julgamento citra petita , isto porque, na petição faltou o julgamento questão relevante do pedido ‘2’ Que a Reclamada junte nos autos as fichas de entrega de EPIs com as especificações dos equipamentos, o PPP (Perfil Profissional Profissográfico), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais), o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), o laudo de que trata o Artigo 160 da CLT para ter sido apurado ocorrência e ou não da culpa por omissão voluntária da Reclamada; outrossim, o MM. Juízo a quo incorreu em julgamento citra petita quanto ao pedido ‘3’ “Determinando ainda, de ordem de Vossa Excelência, que a Reclamada demonstre que cumpriu integralmente as obrigações do Artigo 157 da CLT” que são regras de saúde e segurança no ambiente de trabalho causando o cerceamento de defesa da Obreira e que implicou a não comprovação do ambiente de alto risco ergonômico a partir de sua atividade econômica principal – CNAE igualmente relevante para o deslinde da causa inquinando desta forma a conclusão do Magistrado para que pudesse ter proferida a vergastada r. Decisum justa.
III - DA RAZÕES RECURSAIS
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Recorrente é atualmente, encontra-se inativa, portanto, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda sem prejuízo em seu sustento e de sua família, de forma que requer seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, na do artigo 2.o da Lei no 1.060/50, in verbis:
“Art. 2.o Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no País que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar, ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”
O conceito de necessitado, portanto, não é determinado mediante regras rígidas, matemáticas. Têm direito ao benefício aqueles que não podem arcar com os gastos necessários ao desenvolvimento regular do processo, na medida em que, contabilizados os seus ganhos e os seus gastos com o próprio sustento e da família, não lhe reste numerário suficiente para tanto. Por isso, a doutrina e jurisprudência pátria, têm entendido que o direito ao benefício decorre da indisponibilidade financeira do sujeito:
“Assistência Judiciária Gratuita. Pedido. Requisito. Prazo.
É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer fase do processo”.(STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP – Rel. Min. Garcia Vieira – J. em 8/9/98 – DJ de 26.10.98).”
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00005717620125050101 BA 0000571-76.2012.5.05.0101 (TRT-5)
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Conforme o disposto no art. 4º da Lei Nº 1.060/50, o único requisito legal para a concessão do benefício da justiça gratuita é que a parte afirme que não está em condições de pagar às custas do processo. Cumprido esse requisito, é direito da parte a obtenção do benefício. Recurso a que se dá provimento parcial.
Encontrado em: Recurso Ordinário RecOrd 00005717620125050101 BA 0000571-76.2012.5.05.0101 (TRT-5) NORBERTO FRERICHS
SÚMULA VINCULANTE 28 STF
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/02/2010
Fonte de Publicação DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1. DOU de 17/2/2010, p. 1.
DA SINTESE DOS FATOS
A obreira foi contratada pela Reclamada em 01/11/2012 na função de Analista de Documentação, e foi demitida em 01 de março do corrente ano, na função de Supervisora de Doc Arquivista; desde o início de seu contrato de emprego ou admissão nos quadros da empresa gozava de perfeita condição de saúde do exame aferido pelo admissional.
A Reclamante tinha a jornada de 44 horas semanais iniciou com a jornada - de segunda à sexta feira de 8:00 às 12 horas, e de 14 horas à 18 horas, trabalhava nos sábados de 8 às 12 horas, a jornada diária a partir do ano de 2017, em função da atividade tinha a rotina laboral assim de manusear livros contábeis, livros scripts (acervo da década de 1970), box de arquivos documentais, separava em ordem cronológica, arquivava, analisava, revisava, digitalizava cada documento, assim a Obreira era submetida a posições forçadas, gestos repetitivos, postura inadequadas pelo ritmo de trabalho penoso e envolvendo o peso de caixas de livros com o uso da força física e, por fim, as instalações físicas - ambiente de trabalho - com condições de trabalho difícil.
Diante desse contexto, ainda na vigência do pacto laboral o Reclamante começou a sentir o Infortúnio de dores intensas e teve a consequente perturbação funcional e o impedimento de realizar as atividades em condições normais em função de ter de ir regularmente a médico e fazer exames médicos na busca de amenizar os INFORTÚNIOS, desta forma trabalhando com muito esforço para poder atender as demandas da atividade de manusear, arquivar, revisar, digitalizar os documentos do acervo documental em função das dores articulações, em especial dores e inflamação nos ombros.
A Reclamante teve o diagnóstico de TENDENITE DE TENDÃO SUPRAESPINHAL EM OMBRO DIREITO COM A CID 75.5, DOENÇA OSTEOMUSCULAR causada por impacto no desempenho dos anos na atividade laboral a serviço da Reclamada.
A intensificação dos infortúnios se deu no ano 2015 quando a obreira fez exame médico conclusivo de Utrassonografia no ombro direito com “tendão do supra-espinhal espessado, com hipoecogenicidade textural, compatível com tendinopatia,” a Obreira também fez o Exame Médico Conclusivo de Ultrasonografia do punho direito com Diagnosticado com Tenossinovite De Quervain, Tenossinovite do 6º Compartimento Extensor e Espessamento do nervo mediano, ainda com muitas dores, depois deste exames, fez o Exame de Ressonância Magnética do Ombro direito tendo o mesmo diagnóstico de Tendinopatia do supra espinhal e subescapular, assim como na Sensumed o Exame Médico Conclusivo do Punho direito este sendo assinado pela Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, com o Diagnóstico de Tenossoninovite de 1º. Compartimento extenso (D’Quervain) em decorrência do agravamento das dores houve a necessidade de intervenção Cirúrgica e o próprio médico Dr. Informação Omitida – Cirurgia Ombro e Cotovelo, CRM Informação Omitida, fez o Laudo Médico, verbis:
[...]
“Declaro para os devidos fins que a paciente Nome Completo está em acompanhamento devido dor no ombro direito.
Realizado artroscopia do ombro direito, dia 21/07/2017, devido síndrome do impacto e tendinite
Solicito avaliação com médico de trabalho para que a paciente não realize esforço físico > 2kgs e não realize movimentos repetitivos. Orientações permanente e definitiva CID: M75.5, M75.4, Z47.9” [...]
Já no Exame Médico de Eletroneuromiografia feito pelo Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, atestou, verbis:
[...]
O estudo de condição sensitiva com eletrodo de superfície evidenciou:
- Redução da velocidade de condução no segmento de punho de potencial de ação sensitivo (PAS) no nervo mediano direto.
[...]
Conclusão: O estudo eletroneuromiográfico dos membros superiores evidenciou:
- Lesão do nervo mediano direito, no segmento do punho (Síndrome do Túnel do Carpo), de leve comprometimento mielínico [...]
Em sede de Contestação a Reclamada opôs atribuindo tratar-se de DOENÇA DEGENERATIVA e de forma equivocada IMPUGNOU TODOS OS LAUDOS MÉDICOS, in verbis:
[...]
Resumidamente, Exa., as doenças que a Autora afirma ter é basicamente uma inflação crônica no ombro, e pode ser causada POR VÁRIOS FATORES, inclusive podendo ser uma doença efetivamente congênita, ou seja, já presente na Autora, sem uma causa exatamente externa.
Pode ainda ser decorrente de fatores degenerativos ou ainda decorrente de algum trauma que tenha sofrido a Autora, conforme apontam os especialistas..[...]
DA IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA OBREIRA PARA INSTRUIR O PROCESSO EM EPÍGRAFE
[...]
XII – DOCUMENTOS.
A ora contestante impugna todos os documentos acostados a exordial, tanto no que se refere à forma quanto ao conteúdo. [...]
Assim, ao sair a r. Sentença, 0 MM Juízo a quo esposou a tese da Reclamada, não reconhecendo doença laboral contudo ignorando todas as demais provas e.g. Exames médicos conclusivos e os Laudos Médico de vários médicos especialistas e tão somente levou em consideração o Laudo Pericial, sendo portando esta a única prova considerada para fundamentar a sua Decisum.
[...] O laudo pericial é claro, objetivo e rico em detalhes, atendendo ao desejável e esperado por este Juízo. Ademais, a reclamante não apresentou impugnação ao laudo hábil a desconstituir sua validade. [...]
Conforme se observa na r. Sentença o MM. Juiz a quo equivocadamente e solenemente ignorou a CONTRAPROVA – impugnação ao laudo pericial - acostada no autos, tornando o direito à prova ineficaz contrariando inclusive o Art. 7º c/c art. 436 do CPC/15 com em seus efeitos, exempli gratia, o trecho da Decisum, verbis:
[...] ...a reclamante não apresentou impugnação ao laudo hábil a desconstituir sua validade.[...]
Nesta parte fica estampado o error in procedendo pelo cerceamento de defesa uma vez que a Reclamante apresentou tempestivamente, no dia 21/09/2019, a Impugnação ao Laudo Pericial - CONTRAPROVA - (PJ-e Virtual id a29aff4) enviada dia 21 de setembro de 2019) e a Ata (PJ-e Virtual Id 867c068) tinha programação dos atos incluindo o referente à CONTRAPROVA até o data de 30/09/2109, a impugnação enviada demonstrou de forma clara a inconsistência e contradição do Laudo Pericial, assim a Decisum carece de fundamento válido, não podendo se sustentar pelo não enfrentamento desta CONTRAPROVA e dos demais documentos acostados para fins de se exercer o Direito à prova, sendo portanto necessário a intervenção de Vossa Excelência reformar e ou anular a vergastada r. Sentença para o fim de reconhecer a que a obreira foi acometida de doença laboral na modalidade profissional e ou a concausa, assim conceder as indenização pleiteada na Exordial.
A Ata de Audiência (PJ-e Virtual Id 867c068) estabeleceu os prazos assim dispostos no inserto:
Informação Omitida
Nobre Julgador o MM. Juízo prolatou a vergastada r. Sentença sem o cotejo da “única prova”, o laudo pericial, com a Contraprova e, dessa forma, violou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que implica cerceamento de defesa, dando ensejo ao presente RECURSO ORDINÁRIO o qual pugna pela reforma da r. Decisum a qual foi proferia com falta da previsibilidade, coerência e com o juízo discricionário, e ou, unicamente proferida pelo viés subjetivo pelo desprezo da contraprova e a valoração da única prova considerada para o julgamento da lide: o inconsistente laudo pericial, em detrimento das demais provas, portanto, poderá Vossa Excelência facilmente inferir pelo cerceamento de defesa para o fim de intervir com a finalidade de a reformar e, no caso do vício reputado insanável, a sua anulação para o fim de reconhecer a doença laboral na espécie profissional e ou concausa e a indenização da Obreira pela perda da capacidade laboral.
O MM. Juízo a quo entendeu de forma rasa e equivocada refletindo-se na r. Sentença, e para demonstrar, destacamos e transcrevemos didaticamente trecho, objeto deste recurso, a ser reformado por Vossas Excelência, a saber, itens ‘a’, ‘b’, no essencial a seguir:
A r. Sentença, verbis:
a) DA IRRAZOABILIDADE DA DECISÃO
“[...]
Alega a reclamante que trabalhou para a reclamada entre 01/11/2012 a 01/03/2019, na função de analista de documentação, quando foi dispensada sem justa causa. Argumenta que ao longo do contrato de trabalho, em razão da ausência de padrões ergonômicos e do desempenho de movimento repetitivos no trabalho adquiriu uma lesão no ombro e no punho direito.
Contudo, o laudo pericial não comprovou que a reclamante apresentava as lesões mencionadas em decorrência de suas atividades na reclamada. [...]”
Permissa maxima venia a vergastada r. Sentença foi preferida pelo MM. Juízo a quo negado direito fundamental a indenização decorrente de doença laboral sem estar adequadamente fundamentada, de acordo com a CF/88, Art. 93, IX, pelo não enfrentamento de todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, também previsto no CPC Art. 489,§ 1º, II, IV , e.g. a impugnação ao laudo pericial (CONTRAPROVA) Art. 7º. c/c 436 do CPC/15.
Nobre Julgador, é de fácil constatação que na prolação da r. Sentença do MM. Juízo; “[...] ...a reclamante não apresentou impugnação ao laudo hábil a desconstituir sua validade.[...] ao contrário desta afirmação, em destaque, a Impugnação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE (PJ-e Virtual id a29aff4) com a indicação precisão de sua inconsistência e contradição que, sozinho, teria sido capaz de infirmar a conclusão adotada pelo MM. Juízo a quo, outrossim o MM. Juízo a quo ignorou as outras provas, dentre elas, a existência no presente caso do NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico - de PRESUNÇÃO IURIS TANTUM, aferida pelo cotejo das CIDs das patologias e o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas nos termos do Art. 21-A da Lei 8213/91 c/c com a Grupo XIII, Lista B do Anexo II do Decreto 3048/99; a defesa em sede de Réplica à Contestação, os vários exames médicos conclusivos assim a r. Decisum foi prolatada carente de motivação pois deviria ter ido além da análise e conclusão da i. Perita, portanto é igualmente forçoso admitir de que a r. Sentença foi nada mais do que a reprodução do inconsistente Laudo do Perito Judicial – neste sentido a Decisum sua essência / conteúdo não enfrentou os argumentos declinados na Inicial e a farta prova acostada nos autos, merecendo portanto ser reformada para o fim do reconhecimento da existência da doença laboral e do Direito de indenização relativo ao Direito à Estabilidade acidentária, outrossim o direito a dano material / lucros cessantes, dano moral.
Aliás é o que normatiza o artigos supra mencionados do CPC/15:
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
I - impugnar a admissibilidade da prova documental
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
[...].
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
[...]
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
DO PRECEDENTE APLICÁVEL AO CASO EM TELA DA RATIO DECIDENDI. DO NEXO TECNICO PREVIDENCIÁRIO. DECRETO 3.048/99 – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM
TRT-24 - RECURSO ORDINARIO RO 1159008120075245 MS 115900-81.2007.5.24.5 (TRT-24)
Data de publicação: 10/03/2010
Ementa: DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL EM CONTRÁRIO. I - Demonstradas a lesão e a incapacidade laboral e fixado o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, tem-se como comprovado o nexo causal entre a lesão e o trabalho e, portanto, o acidente de trabalho, garantida ao empregador, contudo, a possibilidade de apresentar provas para demonstrar que a doença não teve vínculo causal com a execução do contrato de trabalho (presunção iuris tantum). II - Constatada nos autos a doença do trabalho, por meio de prova pericial, corroborada pela presunção legal extraída das normas previdenciárias (Decreto n. 3.048 /99, Anexo II, Lista B-, Grupo XIII), reconhece-se como idoença ocupacional a moléstia que vitima a autora. Recurso ordinário não provido, por unanimidade.
Vejamos, pois, a partir de uma das doenças laborais diagnosticada na Obreira de TENDENITE DE TENDÃO SUPRAESPINHAL EM OMBRO DIREITO COM A CID 75.5, DOENÇA OSTEOMUSCULAR causada por impacto no desempenho dos anos na atividade laboral a serviço da Reclamada e a Tenossinovite De Quervain, Tenossinovite do 6º Compartimento Extensor e Espessamento do nervo mediano (SÍDROME DO TÚNEL DO CARPO) é, portanto da Espécie LER / DORT / LTC, verbis:
A L.E.R. (Lesões por Esforço Repetitivo) não é propriamente uma doença. É uma síndrome constituída por um grupo de doenças – tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome do pronador redondo, mialgias -, que afeta músculos, nervos e tendões dos membros superiores principalmente, e sobrecarrega o sistema musculoesquelético. Esse distúrbio provoca dor e inflamação e pode alterar a capacidade funcional da região comprometida. A prevalência é maior no sexo feminino.
Também chamada de D.O.R.T. (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo), A.M.E.R.T. (Afecções Musculares Relacionadas ao Trabalho) ou síndrome dos movimentos repetitivos, L.E.R. é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuadamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse.
FONTE: https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/lesoes-por-esforcos-repetitivos-l-e-r-d-o-r-t/
Consulta Data 29/07/2018
DA PROVA DOCUMENTAL E DA PROVA MATERIAL. ASPECTO SUBJETIVO DO LAUDO PERICIAL E ASPECTO MATERIAL DOS EXAMES CONCLUSIVOS. DA PROVA MATERIAL. DA DOENÇA OCUPACIONAL
É cediço que o Laudo Médico tem um aspecto essencialmente subjetivo, pois os laudos médicos não são feitos com raciocínio matemático, in casu, e em apenas alguns casos são fáceis em torno dos quais haveria um consenso destes especialistas, assim na maioria dos casos vai ocorrer um apelo ao subjetivismo do médico pela visão de mundo que cada um tem, e em função de cada experiência que carrega, pelo traquejo da coisa que cada um tem, é por isso pode haver divergência em decorrência da aplicação de mais ou mesmo rigor na análise, portanto, os diversos Laudos Médico supra mencionados e acostados nos autos de Médicos Especialista conclusivos e coerente, convergentes entre si e de forma divergente do i. Perito, revela justamente que existe um grau de subjetivismo na análise deste meio de prova documental, assim não podemos deixar de observar que, in casu, que mesmo com a visão do i. Perita Judicial ser divergente com os demais laudos médico, merece igualmente respeito o Laudo Médico de todos os demais médicos especialistas que de forma unânime reconheceram a patologia de cuja CID são doenças osteomuscular de origem traumática que causa incapacidade laboral relacionada a movimentos ligados à atividade de jardineiro também conhecidas como Doenças Osteomuscular de origem laboral.
Nobre Julgador, a exempli gratia, Dr. Informação Omitida – Cirurgia Ombro e Cotovelo, CRM Informação Omitida, fez esse Laudo Médico o qual é um dos muitos que estão acostados nos autos e que foram igualmente ignorados no Julgamento, os quais divergem de forma categórica com o Laudo da i. Perita:
[...]
“Declaro para os devidos fins que a paciente Nome Completo está em acompanhamento devido dor no ombro direito.
Realizado artroscopia do ombro direito, dia 21/07/2017, devido síndrome do impacto e tendinite
Solicito avaliação com médico de trabalho para que a paciente não realize esforço físico > 2kgs e não realize movimentos repetitivos. Orientações permanente e definitiva CID: M75.5, M75.4, Z47.9” [...]
Não é demais reforçar que os laudos médicos acostados nos autos somente poderiam ser rechaçados por médicos igualmente especialistas em Ortopedia e Traumatologia, senão vejamos:
DA PRESCRIÇÃO MÉDICA - RESOLUÇÃO CFM NO. 1931/2009
“ Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.”
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.” (grifo nosso)
Nobre Julgador, a r. Decisum foi prolatada tão somente estribada na tese da Reclamada que impugnou todos os documentos, incluindo os laudos médicos e os exames médicos conclusivos o que implica admitir a sua ilegalidade devendo, portanto, ser reformada por Vossa Excelência para o fim de reconhecer que a Obreira foi vitimada de doença laboral na modalidade profissional e ou, na modalidade concausa, se este for eventualmente o entendimento de Vossa excelência de que a Obreira tinha doença preexistente e agravada nos sete anos trabalhados na atividade de arquivista e pelos riscos ergonômicos presentes no ambiente laboral.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 1061009020085150119 (TST)
Jurisprudência•Data de publicação: 28/09/2018
EMENTA
AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO TRABALHO. NEXO DE CONCAUSA RECONHECIDO . O Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente a reclamação trabalhista sob o fundamento de que "embora tenham relacionado as moléstias ortopédicas ao trabalho desenvolvido na empresa, tanto o Perito como o Julgador apontaram para a configuração de concausa, e, com respeito ao posicionamento esposado, a mera concausalidade não induz estabilidade acidentária" . A jurisprudência do TST, contudo, é no sentido de que o mero nexo de concausalidade entre o agravamento de doença preexistente, de caráter degenerativo, e o trabalho desenvolvido em decorrência da relação de emprego configura acidente de trabalho, pelo que enseja o direito à estabilidade de doze meses, na forma do art. 118 da Lei 8.213 /1991. Isso porque o art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /1991 preconiza que o acidente de trabalho também é configurado quando as atividades exercidas , embora não tenham sido a causa única, hajam contribuído diretamente redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Sentença restabelecida para condenar a reclamada ao pagamento de salários e consectários legais correspondentes ao período de estabilidade de 12 meses, desde a data da rescisão contratual. Recurso de revista conhecido e provido .
DA NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À CONCLUSÃO PERICIAL
O Código de Processo Civil/2015 trouxe expressamente sobre a desvinculação do MM. Juízo ao teor conclusivo da perícia o qual na prática foi reproduzido na vergastada r. Sentença reputado nulo por cerceamento de defesa:
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO …