Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Extinção por Liquidez e Oportunidade de Emenda

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pelo reclamante visando reverter a extinção da ação por iliquidez. Argumenta a ausência de oportunidade para emenda da petição inicial, violando o direito à prestação jurisdicional, conforme o art. 321 do CPC e jurisprudência do TST.

21visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:

I – DAS RAZÕES RECURSAIS

1. Da indevida extinção da ação por ausência de indicação de valores. Não abertura de prazo para emenda à petição inicial. Ausência de prestação jurisdicional.

Em que pese tal fato, frente à ausência de atribuição de valores aos pedidos da petição inicial, o juízo de origem extinguiu, de plano, o feito.

 

Como relatado acima, embargada a decisão, em que se questionava essencialmente a ausência de abertura de prazo para que o autor justificasse a ausência de apresentação de valores e/ou emendasse a exordial, a resposta jurisdicional foi de improcedência.

 

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 317 que, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para corrigi-lo.

 

A redação do dispositivo elucida que não é faculdade do juízo, mas, sim, dever:

 

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

 

Mais especificamente, no artigo 321 o CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição não observa os requisitos necessários, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 15 dias. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe expressamente que apenas se o autor não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial. Vejamos:

 

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

 

A previsão legal não é mera estipulação procedimental, consistindo em norma que garante a economia processual, evitando que a estrutura do Poder Judiciário seja movida novamente em razão de insuficiências que podem ser sanadas por meio de emenda à petição inaugural.

 

Não bastasse o desserviço que a decisão de primeira instância presta à economia processual, ao impedir que a parte autora emende a petição inicial, mesmo após a interposição de embargos específicos quanto a essa possibilidade, o juízo a quo violou a prestação jurisdicional. O fez porque não deu ao autor possibilidade que lhe é assegurada pelo ordenamento jurídico, nos termos do dispositivo acima transcrito.

 

Assim, movida pelo que considera o “espírito da norma”, a Exma. Julgadora de primeira instância deixa de aplicar norma consagradamente aplicável ao Direito Processual do Trabalho.

 

É nesse sentido que consolidou jurisprudência o Tribunal Superior do Trabalho já em 2016:

 

Súmula nº 263 do TST PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.