Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Anulação de Perícia e Reconhecimento de Periculosidade

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário interposto pelo reclamante visando anular a perícia realizada em local inadequado e sem resposta aos quesitos. Argumenta que a decisão sobre periculosidade deve ser revista, apresentando prova emprestada e alegando falhas graves no laudo pericial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PJe Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por não estar conformado com a respeitosa decisão que julgou parcialmente procedente seu pleito em face de Razão Social e Razão Social, já qualificadas, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada subscrita, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

consoante RAZÕES RECURSAIS em anexo, requerendo seja este recebido e provido, com remessa oportuna ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE

REGIÃO  para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.

 

Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.

 

Termos em que requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES RECURSAIS 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO

 

PJE Número do Processo

ORIGEM: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDOS: Razão Social e Razão Social

 

Colenda Turma,

Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.

I – TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E DEPÓSITO RECURSAL

A notificação da decisão objeto deste Recurso Ordinário foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 16/10/2019 (quarta), sendo o dies a quo 17/10 (quinta) e o dies ad quem 28/10/2019 (segunda). Desta forma, tempestivo o presente recurso, pois apresentado antes do transcurso do prazo.

 

Como é cediço, o Recurso Ordinário é a peça recursal cabível para combater decisão em sede de sentença de piso desfavorável aos interesses de quem interpõe, nos termos do art. 895 do Texto Consolidado. O Recorrente foi sucumbente parcialmente, razão pela qual possui interesse recursal.

 

Tendo em vista se tratar de Recurso Ordinário promovido pelo Obreiro, bem como ter sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, resta desobrigado o pagamento de custas e depósito recursal.

II – RAZÕES RECURSAIS

O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando vários direitos, sendo sucumbente em periculosidade e danos materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Quanto aos danos materiais, como dependia de averiguação médica, o Recorrente não apresenta recurso. Todavia, no que tange ao indeferimento do adicional de periculosidade há uma insatisfação do Recorrente, pelo que maneja este recurso.

 

Em que pese o respeito à decisão proferida, a mesma merece reforma, pelos seguintes fundamentos:

2.1) PROVA EMPRESTADA APRESENTADA PELO RECLAMANTE E NÃO VALORADA OU APRECIADA NA SENTENÇA

Excelências, ANTES DA PERÍCIA, o Recorrente juntou aos autos laudo pericial como prova emprestada, conforme ID 054ccaf. É o laudo pericial realizado no processo do único colega de trabalho do Recorrente, que prestavam serviços juntos, no mesmo local e horários.

 

A prova emprestada apresentada, Excelências, é um laudo bem feito, fundamentado com fotos do local, com averiguação dos 29 locais em que havia labor do Recorrente, mediante aferição e fundamentação. 

 

Nesta prova emprestada ficou constatada a periculosidade pelo trabalho com alta tensão, uma vez que a manutenção e reparo dos elevadores da Razão Social eram realizados mediante exposição à alta tensão.

 

A prova emprestada não foi objeto de impugnação.

 

Diante do exposto, REQUER à V. Excelências que realizem o reexame de fatos e provas para sopesar a revelia das Reclamadas (AMBAS) e a prova emprestada não impugnada e reformem a sentença para deferir ao Recorrente o direito à percepção do adicional de periculosidade, bem como seu reflexo pleiteado.

2.2) IMPRESTABILIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS

Excelências, em que pese toda a demonstração de que a perícia realizada contém falhas graves e que deveria ser refeita, o juízo de piso não se manifestou a respeito, ignorando todos os pleitos do Recorrente em relação a isto. 

 

O Recorrente, Excelências, na peça de impugnação (ID eeadc91), apresentou os seguintes argumentos que renovamos à V. Excelências para que os reanalisem, reformando a sentença:

I – DA ANULAÇÃO DA PERÍCIA NO LOCAL DETERMINADO (ID ce1865e)

O Reclamante, conforme comprovará em audiência, esteve presente na Razão Social – na reitoria – no dia e horário marcados. Porém, o perito não foi para a REITORIA conforme determinado por V. Exa. em ata de audiência. 

 

A Razão Social tem uma dimensão enorme, são vários setores, departamentos, locais. São 29 locais que há elevação/elevadores que deveriam ter sido visitados e periciados. Estes nem sequer se sabe se foram visitados, tamanha a vagueza e fragilidade do laudo apresentado.

 

O fato é que o Reclamante foi para o local determinado e não pode acompanhar sua perícia porque o perito foi para OUTRO LOCAL NA Razão Social com os representantes da mesma. 

 

Note, Excelência, que não há menção alguma de ter a perícia sequer passado pela REITORIA. Desta forma, REQUER a anulação da perícia realizada para oportunizar ao Reclamante participar da mesma.

II – NÃO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS (ID f0eaf81)

Ab initio, causa espécie que o Expert tenha simplesmente passado pelos documentos e conteúdo processual sem identificar os QUESITOS apresentados. Em seu laudo há informação de que não foram apresentados quesitos, quando – por evidente – os quesitos estão na ID f0eaf81. Desta forma, é imperioso que seja o perito convocado a responder aos quesitos formulados, o que REQUER.

III – DA PROVA EMPRESTADA

Aos autos foi juntado prova emprestada. Esta consiste em LAUDO PERICIAL realizado nesta especializada, de colega de trabalho do Reclamante que executava as mesmas …

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