Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por não estar conformado com a respeitosa decisão que julgou parcialmente procedente seu pleito em face de Razão Social e Razão Social, já qualificadas, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua advogada subscrita, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
consoante RAZÕES RECURSAIS em anexo, requerendo seja este recebido e provido, com remessa oportuna ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE
REGIÃO para apreciação, visando uma nova decisão, como de direito.
Ademais, requer a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
PJE Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDOS: Razão Social e Razão Social
Colenda Turma,
Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.
I – TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E DEPÓSITO RECURSAL
A notificação da decisão objeto deste Recurso Ordinário foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 16/10/2019 (quarta), sendo o dies a quo 17/10 (quinta) e o dies ad quem 28/10/2019 (segunda). Desta forma, tempestivo o presente recurso, pois apresentado antes do transcurso do prazo.
Como é cediço, o Recurso Ordinário é a peça recursal cabível para combater decisão em sede de sentença de piso desfavorável aos interesses de quem interpõe, nos termos do art. 895 do Texto Consolidado. O Recorrente foi sucumbente parcialmente, razão pela qual possui interesse recursal.
Tendo em vista se tratar de Recurso Ordinário promovido pelo Obreiro, bem como ter sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, resta desobrigado o pagamento de custas e depósito recursal.
II – RAZÕES RECURSAIS
O Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando vários direitos, sendo sucumbente em periculosidade e danos materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Quanto aos danos materiais, como dependia de averiguação médica, o Recorrente não apresenta recurso. Todavia, no que tange ao indeferimento do adicional de periculosidade há uma insatisfação do Recorrente, pelo que maneja este recurso.
Em que pese o respeito à decisão proferida, a mesma merece reforma, pelos seguintes fundamentos:
2.1) PROVA EMPRESTADA APRESENTADA PELO RECLAMANTE E NÃO VALORADA OU APRECIADA NA SENTENÇA
Excelências, ANTES DA PERÍCIA, o Recorrente juntou aos autos laudo pericial como prova emprestada, conforme ID 054ccaf. É o laudo pericial realizado no processo do único colega de trabalho do Recorrente, que prestavam serviços juntos, no mesmo local e horários.
A prova emprestada apresentada, Excelências, é um laudo bem feito, fundamentado com fotos do local, com averiguação dos 29 locais em que havia labor do Recorrente, mediante aferição e fundamentação.
Nesta prova emprestada ficou constatada a periculosidade pelo trabalho com alta tensão, uma vez que a manutenção e reparo dos elevadores da Razão Social eram realizados mediante exposição à alta tensão.
A prova emprestada não foi objeto de impugnação.
Diante do exposto, REQUER à V. Excelências que realizem o reexame de fatos e provas para sopesar a revelia das Reclamadas (AMBAS) e a prova emprestada não impugnada e reformem a sentença para deferir ao Recorrente o direito à percepção do adicional de periculosidade, bem como seu reflexo pleiteado.
2.2) IMPRESTABILIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS
Excelências, em que pese toda a demonstração de que a perícia realizada contém falhas graves e que deveria ser refeita, o juízo de piso não se manifestou a respeito, ignorando todos os pleitos do Recorrente em relação a isto.
O Recorrente, Excelências, na peça de impugnação (ID eeadc91), apresentou os seguintes argumentos que renovamos à V. Excelências para que os reanalisem, reformando a sentença:
I – DA ANULAÇÃO DA PERÍCIA NO LOCAL DETERMINADO (ID ce1865e)
O Reclamante, conforme comprovará em audiência, esteve presente na Razão Social – na reitoria – no dia e horário marcados. Porém, o perito não foi para a REITORIA conforme determinado por V. Exa. em ata de audiência.
A Razão Social tem uma dimensão enorme, são vários setores, departamentos, locais. São 29 locais que há elevação/elevadores que deveriam ter sido visitados e periciados. Estes nem sequer se sabe se foram visitados, tamanha a vagueza e fragilidade do laudo apresentado.
O fato é que o Reclamante foi para o local determinado e não pode acompanhar sua perícia porque o perito foi para OUTRO LOCAL NA Razão Social com os representantes da mesma.
Note, Excelência, que não há menção alguma de ter a perícia sequer passado pela REITORIA. Desta forma, REQUER a anulação da perícia realizada para oportunizar ao Reclamante participar da mesma.
II – NÃO RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS (ID f0eaf81)
Ab initio, causa espécie que o Expert tenha simplesmente passado pelos documentos e conteúdo processual sem identificar os QUESITOS apresentados. Em seu laudo há informação de que não foram apresentados quesitos, quando – por evidente – os quesitos estão na ID f0eaf81. Desta forma, é imperioso que seja o perito convocado a responder aos quesitos formulados, o que REQUER.
III – DA PROVA EMPRESTADA
Aos autos foi juntado prova emprestada. Esta consiste em LAUDO PERICIAL realizado nesta especializada, de colega de trabalho do Reclamante que executava as mesmas …