Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
RECLAMANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECLAMADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
COLENDO TRIBUNAL,
EGRÉGIA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange ao adicional de insalubridade/periculosidade;
II – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Do adicional de insalubridade
A nobre julgadora singular definiu que os esclarecimentos prestados pela senhora perita que atuou no feito não deixaram dúvidas no sentido de que as atividades executadas pelo reclamante não eram insalubres em grau máximo.
Argumentou que todos os quesitos formulados foram respondidos pela perita, e que a perícia fora realizada com base em tais questionamentos e nas informações prestadas pelas partes.
Com a devida vênia, merece ser revisada a decisão.
Examinando-se os autos, observa-se que o reclamante, ao se manifestar sobre o laudo pericial original, teceu impugnações ao mesmo, tendo solicitado à Sra. Perita, relativamente à questão da insalubridade, o seguinte esclarecimento:
a) comprovado que o autor manuseava graxa para lubrificação da máquina recalcadora, ao longo do período em que atuou como marteleteiro, sua condição de trabalho é considerada insalubre?
No laudo pericial complementar, a Expert, ao responder a indagação feita pelo obreiro, o fez de forma negativa, aduzindo que a aplicação da graxa feita com uma bucha que não permitia contato cutâneo com o agente insalubre.
Por óbvio, que a Expert, tanto no laudo originário quanto no laudo complementar, ao analisar condições de trabalho do reclamante, não o fez em relação a todas as atividades, o que, certamente, veio em prejuízo ao obreiro.
O Reclamante, diante da resposta negativa lançado no laudo complementar, teceu nova impugnação, referindo que, ao contrário do afirmado pela Perita, mantinha contato cutâneo com graxas e óleos, e que faria a necessária prova no momento processual oportuno.
Efetivamente, por ocasião da audiência de instrução, o Reclamante trouxe a juízo testemunha que referendou as impugnações tecidas nos laudos periciais.
Quanto à questão da insalubridade, relatou a testemunha:
“que quando o reclamante trabalhou na função de operador da recalcadora, o reclamante tinha contato com graxa, pois havia uma caixinha que ficava cheia de graxa para ser utilizada quando a peça que o reclamante segurava ficava grudada, ocasião em que o reclamante colocava graxa na ponta de um pano na extremidade de uma barra de ferro que era passada na peça; que o reclamante usava luva nesse processo; que a luva evitava contato com óleo; QUE QUANDO O RECLAMANTE RETIRAVA PARAFUSOS DA MÁQUINA APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO, TINHA QUE RETIRAR A LUVA PARA RETIRAR O PARAFUSO, QUE O PARAFUSO ESTAVA SUJO DE GRAXA; ” (grifou-se)
O Juízo a quo, ao indeferir o pleito de adicional de insalubridade em grau máximo, referiu que a testemunha do Reclamante, Sr. $[geral_informacao_generica], teria corroborado a informação dada pelo Autor à Perita no momento da inspeção, ou seja, de que não havia contato cutâneo com o óleo, tendo transcrito, na …