Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Pedido de Adicional de Periculosidade

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Ordinário interposto por parte que busca o pagamento do adicional de periculosidade, contestando a decisão que julgou improcedente o pedido. Alega falhas na análise do laudo pericial e que a atividade exercida apresenta riscos, requerendo a reforma da sentença.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO

 

 

RECORRENTE:$[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] –$[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_estado]

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, o MM. Juízo “a quo” julgou improcedente o pedido de periculosidade, assim inconformado com a r. sentença de fls., a ora recorrente interpõe o presente apelo no que lhe foi desfavorável, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DA PERICULOSIDADE

 

Assim decidiu o juízo “a quo” quanto periculosidade:

 

“[...]

2) No tocante à suposta periculosidade, o perito afirmou: "a NR 16 e seus anexos não contempla riscos de acidente (atropelamento), portanto conclui se que a obreira não desenvolveu atividade periculosa a luz de NR16" (ID. 4dee172 - Pág. 11).

De fato, o "risco" por atravessar os trilhos não se coaduna com quaisquer das hipóteses de atividades ou operações perigosas, não se enquadrando no artigo 193 da CLT, tampouco nas Normas Regulamentadoras. Também não é caso de risco em razão da eletricidade, pois as vias estavam desligadas no momento da limpeza, como elucidou a 1ª reclamada em sede de contestação, o que foi corroborado pelo perito nos esclarecimentos ao laudo.

As impugnações da reclamante (ID. d5c5014) foram devidamente esclarecidas pelo perito, que ratificou integralmente as conclusões do laudo e salientou, novamente, que os EPIs foram devidamente fornecidos e que "não há energização nos trilhos"(ID. 29a7f68 - Pág. 1 e 2).

Assim sendo, acolho as conclusões do laudo pericial e reconheço que a reclamante não laborou em condições insalubres, tampouco periculosas, motivo pelo qual indefiro os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade e todos os demais pedidos que deles decorram.”

 

Entretanto, com a máxima data vênia, a r. decisão merece ser reformada, senão vejamos:

 

Embora o juízo de piso tenha entendido que a recorrente não faz jus ao adicional de periculosidade, com base no laudo pericial, é importante ressaltar que o Senhor Perito, em seu laudo inicial (ID.) não analisou o ambiente periculoso, e …

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