Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
contra sentença exarada pelo r. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, com fulcro no artigo 895, I, da CLT, requerendo o seu provimento pela razões aduzidas, requerendo, desde já, seja recebido e enviado à superior instância, para que seja apreciado e, ao final, julgado procedente.
Junta com a presente comprovante de depósito recursal na importância de R$9.513,16 e custas de R$ 200,00, fixada em sentença.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Processo na origem nº Número do Processo
RAZÕES DA RECORRENTE
COLENDA TURMA
Não merece prosperar o entendimento do r. Juízo ad quo, merecendo reforma a sentença prolatada, eis que contrária a prova dos autos, conforme restará demonstrado a seguir.
I - PRELIMINARMENTE:
I-a) Da tempestividade:
Conforme podemos constatar a sentença foi disponibilizada, na data de 03/12/2018 e considerada publicada na data de 04/12/2018, findando o prazo para interposição do recurso em 14/12/2018, portanto, tempestivo o recurso protocolado na presente data.
I-b) Do Preparo:
Junta com a presente comprovante de depósito recursal na importância de R$9.513,16 e custas de R$200,00, fixada em sentença.
II – DOS FATOS
Trata-se de reclamatória trabalhista julgada parcialmente procedente, na qual a reclamada foi condenada ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, atingindo o percentual de 40% do salário-mínimo, repercutindo nos reflexos correspondentes, condenando a reclamada no pagamento das diferenças encontradas.
Contudo, não existem razões para a permanência do julgado, devendo o mesmo ser reformado nos itens aqui requeridos, conforme abaixo fundamentado.
III - DO MÉRITO
Não pode a recorrente conformar-se com a r. sentença, carecendo de revisão, porquanto, datíssima venia, não fez a mais adequada e correta avaliação das provas e da sua significação jurídica, nem a melhor aplicação do direito, não dando ao litígio a melhor e mais justa solução, impondo-se a sua reforma para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Realizada perícia técnica, para averiguar as condições de trabalho do reclamante, ora recorrido, o laudo concluiu que o trabalho realizado pelo mesmo caracteriza-se como insalubre em grau médio e máximo.
O artigo 371 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista, institui o princípio do livre convencimento do Julgador, devidamente motivado e circunscrito ao conjunto probatório. …