Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada e representada nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move Nome Completo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador firmatário, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
contra sentença exarada pelo r. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, com fulcro no artigo 895, I, da CLT, requerendo o seu provimento pela razões aduzidas, requerendo, desde já, seja recebido e enviado à superior instância, para que seja apreciado e, ao final, julgado procedente.
Junta com a presente comprovante de depósito recursal na importância de R$ 5.000,00 e custas de R$ 100,00, ambos fixados em sentença.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Processo na origem nº Número do Processo
RAZÕES DA RECORRENTE
COLENDA TURMA
Não merece prosperar o entendimento do r. Juízo ad quo, merecendo reforma a sentença prolatada, eis que contrário a prova dos autos, conforme restará demonstrado a seguir.
I - PRELIMINARMENTE:
I-a) Da tempestividade:
A sentença foi disponibilizado em 26/03/2018 (segunda-feira), contando sua publicação em data de 27/03/2018 (terça-feira). Têm-se, pois, como lapso temporal para a interposição do recurso de Revista o prazo de 11/04/2018 (quarta-feira) tendo em vista os feriados desta justiça especializada nos dia 28, 29 e 30 de março, razão pela qual se verifica a tempestividade do Recuso Ordinário ora interposto.
I-b) Do Preparo:
Junta com a presente comprovante de depósito recursal na importância de R$ 5.000,00 e custas de R$ 100,00, ambos fixados em sentença.
II – DOS FATOS
Trata-se de reclamatória trabalhista julgada parcialmente procedente, na qual a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% do salário-mínimo, repercutindo nos reflexos correspondentes, condenando a reclamada no pagamento das diferenças encontradas.
Contudo, não existem razões para a permanência do julgado, devendo o mesmo ser reformado nos itens aqui requeridos, conforme abaixo fundamentado.
III - DO MÉRITO:
Não pode a recorrente conformar-se com a r. sentença, carecendo de revisão, porquanto, datíssima venia, não fez a mais adequada e correta avaliação das provas e da sua significação jurídica, nem a melhor aplicação do direito, não dando ao litígio a melhor e mais justa solução, impondo-se a sua reforma para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade.
Realizada perícia técnica, para averiguar as condições de trabalho do reclamante, ora recorrido, o laudo concluiu que o trabalho realizado pelo mesmo caracteriza-se como insalubre em grau máximo.