Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por sua advogada que esta subscreve, na AÇÃO TRABALHISTA, movida em face de Razão Social, inconformado com a respeitável sentença de folhas, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 2.ª Região.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Egrégio Tribunal Regional da 2.ª Região!
Colenda Turma!
Nobres Julgadores!
1 – DA SENTENÇA
Foi proferida sentença de fls. onde a presente ação trabalhista foi JULGADA IMPROCEDENTE.
2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.
Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.
3 - DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
3.1 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Juiz resolveu por bem, julgar improcedente o pedido do autor, o qual pleiteava o adicional de insalubridade, sob o argumento de que, o mesmo declarou tanto ao perito, quanto em Juízo, o fornecimento e o uso dos EPI’s, quais sejam, protetor auricular e creme protetivo, e que o perito omitiu tais informações no seu laudo. Assim, confessado pelo autor o fornecimento e uso dos equipamentos de proteção capazes de neutralizar os agentes insalubres, o Juiz afastou as conclusões do laudo pericial, ou seja, desconsiderou o laudo realizado na presença dos representantes da empresa, bem como do reclamante, sendo que o perito nomeado, foi nomeado pelo próprio Juízo, que sentenciou desfavoravelmente ao laudo anexo aos autos.
Ao contrário do que menciona a r. sentença de fls., no íten IV do laudo pericial, DIZ O PERITO:
“Por ocasião da realização da perícia, foi possível verificar, inclusive segundo informes prestados pelo próprio autor, que este veio a fazer uso e receber regularmente, além do uniforme, composto por calça e camisa, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
- Protetor auricular – C.A. 11512
- Óculos de segurança – C.A. 9722
- Bota de segurança sem bico de aço – C.A. 26629
A reclamada logrou apresentar nos autos sob ID 4e1214a, a Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual, onde consta o fornecimento de vestimentas de uma forma geral, além dos mencionados EPIs, …