Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento Informação Omitida).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO INOMINADO
Processo nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal de CIDADE - UF
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando a negativa administrativa em Data.
Com efeito, reconhecida a incapacidade omniprofissional e permanente em decorrência da cegueira legal, fora concedido a aposentadoria por invalidez.
Todavia, em que pese a necessidade de acompanhamento de terceiros, a Exma. Juíza ad quo não reconheceu o direito ao adicional de 25% de que trata ao art. 45 da Lei 8.213/91.
Diante deste quadro, não resta alternativa ao Autor se não impetrar o presente recurso.
RAZÕES RECURSAIS
Sem delongas, Excelências, observem que o Perito assentou em seu laudo que a incapacidade que acomete a Autora é permanente e omniprofissional, necessitando de auxílio de terceiros para atividades da vida diária:
Informação Omitida
Da observância da doença que acomete a Autora, é patente que ela necessita de auxílio de terceiros. Ora, como vai realizar tarefas cotidianas se possui cegueira legal?
Se permitida tal hipótese poderia haver risco não somente para a integridade física da Recorrente, bem como de terceiros.
Corroborando tal posicionamento, veja-se que a jurisprudência da 4ª Região Federal vem reconhecendo o direito ao adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez quando o segurado apresenta o quadro de cegueira:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE DE AUXÍLIO COMPROVADA. Comprovada a necessidade de auxílio de terceiros por parte de segurado com cegueira bilateral, deve ser concedido o adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez. (TRF4, AC 0010210-78.2016.404.9999, QUINTA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 30/11/2016 - grifado)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. [...] 3. É devido o pagamento do adicional de 25% previsto no art. 45 da LBPS, em virtude das sérias limitações para a prática dos atos quotidianos, decorrentes de cegueira quase total. …