Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Inominado em Ação Previdenciária | Modificação da Data de Início do Benefício

Resumo com Inteligência Artificial

A recorrente busca modificar a data de início do benefício por incapacidade, fixada na citação, alegando que a incapacidade laboral se iniciou em 01/02/2018, conforme laudos médicos. Requer a reforma da sentença para que a data de início do benefício seja reconhecida a partir dessa data ou do pedido administrativo.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROC. Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo epigrafado AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, contende com INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformada com a r. sentença que julgou parcial procedência o pedido inicial, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

para a Egrégia Turma Recursal deste juizado, consoante razões que apresenta anexo.

 

Em face do exposto, requer seja deferida a juntada das razões acostadas e, após os trâmites legais, sejam os autos remetidos à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, onde espera seja dado provimento ao mesmo. Para tanto, informa que deixa de recolher o preparo recursal, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita.

 

Nestes termos, 

Pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL 

 

 

PROCESSO: Número do Processo

JUIZO DE ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CIDADE - UF

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

RAZÕES DE RECURSO

 

Colenda Turma

Ínclitos Julgadores

I – DA SÍNTESE DO PROCESSO 

A autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de benefício por incapacidade, indeferido na esfera administrativa por alegada não constatação de incapacidade laborativa.

 

Instruído o feito, foi sentenciada parcialmente procedente a demanda, sendo concedida ao Demandante o benefício de auxílio-doença. Ocorre que a o Magistrado a quo equivocou-se ao fixar a data de início do benefício na data da citação, sob a alegação de que “a data do requerimento administrativo (01/08/2018) é anterior à data da incapacidade (18/10/2018)” , de modo que o direito da autora restou prejudicado.

 

Desta forma, não resta alternativa a Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.

II – DO RECURSO

No presente processo foi realizada a perícia médica judicial, laudo em anexo no processo. A avaliação médica elaborada pelo Dr. Informação Omitida, veio a confirmar as alegações constantes na inicial, no sentido de que a Demandante se encontra incapaz para o trabalho.

 

O perito evidenciou …

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