Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Indenização e Carta de Quitação de Consórcio

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe recurso inominado contra sentença que negou a expedição da carta de quitação de consórcio e indenização por danos morais. Alega pagamento integral e recusa injustificada da empresa em fornecer o documento, causando angústia. Pede a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor

RECURSO INOMINADO

em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial. 

 

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que o recorrente se encontra impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.

 

Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:

 

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.

 

Nestes termos,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

 

Processo nº Número do Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Razão Social

 

Eméritos Julgadores

 

RAZÕES DO RECORRENTE

 

Cuidam os autos de pedido de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida o que causou indignação ante a má prestação de serviços da empresa recorrida.

DOS FATOS

Conforme consta na exordial, o recorrente celebrou junto a recorrida o contrato de consórcio nº 2130576 no dia 23 de fevereiro de 2013, pagando uma entrada no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) e mais 50 parcelas mensais que seriam enviados via boletos mensalmente para o endereço do autor para o pagamento das parcelas.

 

No dia 18/03/2013, foi contemplado conforme se comprova através do documento em anexo à inicial.

 

Ao ser contemplado, o recorrente adquiriu um veículo CHEVROLET PRISMA JOY, Modelo: 2009.

 

Do aludido contrato, o Recorrente conseguiu pagar todas as 50 (cinquenta) parcelas, razão pela qual solicitou a Recorrida a CARTA DE QUITAÇÃO, que é um direito seu, porém, apesar de ter realizado o pagamento de todas as parcelas, o mesmo não conseguiu ter acesso a CARTA DE QUITAÇÃO até a presente data.

 

A recorrida alegou que a negativa de entrega da carta de quitação para o recorrente é em razão da ação judicial que o recorrente promoveu contra a recorrida, processo: nº Informação Omitida - (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS). 

 

Ação esta que nada tem a ver com a presente situação, haja vista que o recorrente já pagou todas as parcelas do contrato, não deve mais nada para a recorrida.

 

Foram inúmeras tentativas de buscar uma solução amigável junto à recorrida, as quais todas restaram infrutíferas, uma vez que a recorrida se nega a entregar a carta de quitação ao recorrente, o que vem causando angustia e indignação ao mesmo, uma vez que é direito seu, tê-lo em mãos para que possa evitar possíveis transtornos no futuro, razão pela qual não restou outra alternativa senão recorrer à digna justiça para solução do impasse produzido pela abusividade perpetrada pela empresa.

 

Eis a síntese narrada.

DA CONTESTAÇÃO

Em sua defesa a recorrida alega que, não obstante o recorrente afirmar que a recorrida negou-se em fazê-lo de forma administrativa, nenhuma solicitação a este respeito foi-lhe encaminhada, inexistindo nos autos qualquer documento que possa provar o contrário. 

 

Em que pese o esforço da reclamada em se eximir de suas responsabilidades não merece guarida suas alegações, uma vez que o reclamante somente está requerendo o que é um direito seu, o documento de quitação do contrato firmado entre as partes, do financiamento/consórcio.  

 

Conforme amplamente já demonstrado, a baixa do gravame não substitui o documento de quitação do contrato, documento este que é direito do autor.

 

Ademais, inverídica é a alegação de que o autor não procurou a reclamada administrativamente para requerer o documento de quitação, haja vista que o reclamante procurou a reclamada, sendo lhe negado o documento.

 

Ora, se a recorrida não tivesse negado ao recorrente o documento que é de direito seu, não haveria motivo para a propositura da presente ação. 

 

Ao contrário do alegado pela recorrida a obrigação de fazer pretendida, NÃO foi cumprida.

                   

Assim, a presente ação deverá ser julgada totalmente procedente.

DA SENTENÇA RECORRIDA

A sentença prolatada nos autos julgou IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, sob os seguintes argumentos:

                                                                                                   …

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