Direito Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Indenização por Dano Moral e Majoração de Valor

Resumo com Inteligência Artificial

Recorrente busca majoração do valor de danos morais fixado em R$ 2.500,00 devido a queda em buraco na via pública, alegando que a quantia é irrisória e não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Solicita novo valor não inferior a R$ 8.500,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado na peça vestibular, não se conformando,venia permissa maxima,com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente

RECURSO INOMINADO

o que faz alicerçada no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.

 

Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.

 

TERMOS EM QUE,

ESPERA DEFERIMENTO.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

PROCESSO Nº Número do Processo

ORIGINÁRIO DA: ___ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CIDADE

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO:  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Razão Social E OUTRO

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO

 

Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.

I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia 22 de Janeiro do corrente ano.

 

Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.

II – DO PREPARO

O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, haja vista que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. (novo CPC, art. 1.007, § 1º).

III - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO

O Recorrente ajuizou ação de indenização por danos materiais, cumulada com reparação de danos morais, sob o fundamento, nesse ponto, da queda em buraco no passeio público.

 

Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,condenando as rés a pagarem solidariamente ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Todavia, salvo melhor juízo, o montante é ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 

Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.

IV – NO MÉRITO

I. VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO

A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante, a título de indenização por dano moral, fora irrisório.

 

Sem dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.

 

De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.

 

O abalo sofrido pelo Recorrente, em razão da queda em passeio de responsabilidade do município e da Razão Social é inegável. A angústia, a preocupação, os incômodos, são  constatados pelo BO, fotos e atestado que comprova o período que o recorrente precisou ficar afastado das suas atividades.

 

Cumpre ressaltar que, após o acidente o recorrente vem sofrendo com dores no membro ferido e segundo o médico as dores serão persitentes no correr de sua vida, não havendo possibilidade de cura por completo.

 

Ademais, o fato de se encontrar em grave instabilidade física e psíquica, trouxe àquele sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório. Certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano.

 

Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa. (STJ, Súmula 385)

 

A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de afirmar que:

 

APELAÇÕES – Indenização – Danos morais, materiais e estéticos – Acidente em via pública – Queda em buraco existente entre a calçada e a guia – Nexo de causalidade configurado – Inocorrência de culpa concorrente da vítima – Responsabilidade da Administração Pública pela omissão – Danos morais configurados – Indenização devida – Ausência de comprovação da ocorrência de danos materiais e estéticos – Sentença de parcial procedência mantida – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ao município compete fiscalizar e zelar pela conservação das vias e passeios públicos, com sinalização adequada de buracos e imperfeições não sanados. 2. Havendo nexo causal entre a conduta negligente do Município no cuidado com as vias e passeios públicos e os danos morais decorrentes de queda em buraco existente entre a calçada e a guia, configura-se a responsabilidade civil da Administração Pública. (TJ-SP 30121553820138260451 SP 3012155-38.2013.8.26.0451, Relator: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2018)

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização por danos morais - Queda em calçada, decorrente de …

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