Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado na peça vestibular, não se conformando,venia permissa maxima,com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
o que faz alicerçada no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.
TERMOS EM QUE,
ESPERA DEFERIMENTO.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGINÁRIO DA: ___ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - CIDADE
APELANTE: Nome Completo
APELADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Razão Social E OUTRO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO
Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Este recurso deve ser considerado como tempestivo. O Recorrente fora intimado da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia 22 de Janeiro do corrente ano.
Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.
II – DO PREPARO
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, haja vista que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. (novo CPC, art. 1.007, § 1º).
III - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
O Recorrente ajuizou ação de indenização por danos materiais, cumulada com reparação de danos morais, sob o fundamento, nesse ponto, da queda em buraco no passeio público.
Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,condenando as rés a pagarem solidariamente ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Todavia, salvo melhor juízo, o montante é ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.
IV – NO MÉRITO
I. VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO
A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante, a título de indenização por dano moral, fora irrisório.
Sem dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.
De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.
O abalo sofrido pelo Recorrente, em razão da queda em passeio de responsabilidade do município e da Razão Social é inegável. A angústia, a preocupação, os incômodos, são constatados pelo BO, fotos e atestado que comprova o período que o recorrente precisou ficar afastado das suas atividades.
Cumpre ressaltar que, após o acidente o recorrente vem sofrendo com dores no membro ferido e segundo o médico as dores serão persitentes no correr de sua vida, não havendo possibilidade de cura por completo.
Ademais, o fato de se encontrar em grave instabilidade física e psíquica, trouxe àquele sentimento de impotência, alteração de ânimo, considerados, per se, reflexos no valor indenizatório. Certamente ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano.
Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa. (STJ, Súmula 385)
A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça teve a oportunidade de afirmar que:
APELAÇÕES – Indenização – Danos morais, materiais e estéticos – Acidente em via pública – Queda em buraco existente entre a calçada e a guia – Nexo de causalidade configurado – Inocorrência de culpa concorrente da vítima – Responsabilidade da Administração Pública pela omissão – Danos morais configurados – Indenização devida – Ausência de comprovação da ocorrência de danos materiais e estéticos – Sentença de parcial procedência mantida – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ao município compete fiscalizar e zelar pela conservação das vias e passeios públicos, com sinalização adequada de buracos e imperfeições não sanados. 2. Havendo nexo causal entre a conduta negligente do Município no cuidado com as vias e passeios públicos e os danos morais decorrentes de queda em buraco existente entre a calçada e a guia, configura-se a responsabilidade civil da Administração Pública. (TJ-SP 30121553820138260451 SP 3012155-38.2013.8.26.0451, Relator: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/04/2018, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2018)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Indenização por danos morais - Queda em calçada, decorrente de …