Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, por meio de sua procuradora infra-assinada, vem a digna presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e §§ da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da sentença prolatada por este douto Juízo, nos autos do processo em epígrafe, a qual julgou IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 99 do CPC, já que a autora encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa à exordial.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 984328 SP 2007/0208848-0 (STJ) Data de publicação: 26/04/2010 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo, desde que comprovada a condição de necessitado. É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para a obtenção do benefício, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões, conforme disposto no art. 5º da Lei 1.060 /50. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. Encontrado em: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFIRMAÇÃO - ESTADO DE POBREZA STJ - AGRG NO AG 906212 -MG REEXAME -... DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
“Ex positis”, pleiteia-se o recebimento e admissão deste recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, de forma que se remeta a questão a uma das Turmas Recursais competentes para julgamento.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Nome Completo
Eméritos Julgadores
RAZÕES DA RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de Ação de Indenização por Danos Morais, ocasionado por uma conduta negligente da recorrida em razão de humilhações por ser dona da casa em que a recorrente alugava, o que causou indignação ante a conduta da recorrida.
DOS FATOS
Conforme narrado na exordial a recorrente e seu esposo alugaram uma casa residencial do esposo da reclamada, situada na Informação Omitida, isso, em outubro de 2015.
Mudaram para o imóvel com os dois filhos, 01 (um) com 10 anos e o outro com 01 mês de idade na época.
Ocorre que a vizinha do lado da casa é amiga da recorrida e quase todos os finais de semana faziam festas na casa do lado com som muito alto a noite toda, às vezes até com som automotivo muito alto até madrugada.
Sempre começava na sexta, e continuava todo final de semana, e a recorrente com bebê novo, não conseguia dormir à noite, com o bebê chorando.
Que por várias vezes pediu para a vizinha baixar um pouco o som, vez que seu filho não conseguia dormir, às vezes baixavam um pouco e depois aumentavam o volume novamente, e além do som alto eles falavam gritavam na maior altura.
O esposo da recorrente é caminhoneiro e vive viajando e a reclamante fica mais é só em casa com as crianças.
Em um sábado seu filho estava muito gripado e com febre e chovendo muito, e o som muito alto, a autora bateu no portão para pedir para baixar o som, a vizinha lhe respondeu que se tivesse incomodando era só a recorrente pegar suas crianças e ir na chuva para a casa de sua mãe que mora na mesma Rua.
A recorrente tentou explicar que não tinha como sair na chuva, pois seu filho estava gripado e com febre, a vizinha não quis nem saber e continuou com o som bem alto.
Como a recorrida é amiga da vizinha e estava sempre nas festas, começou a implicar com a recorrente, falando em voz alta para que a mesma ouvisse, que ia vender a casa que a recorrente estava morando para dividir o dinheiro com seu ex marido, tendo em vista que metade da casa pertence a ela.
A recorrente procurou conversar com o dono da casa e ex marido da recorrida, de quem alugou a casa, para saber se a casa estava à venda, pois se estivesse à venda a mesma teria que começar a procurar outra casa para alugar e como tem criança pequena, precisava de um tempo para procurar casa, sendo afirmado pelo o mesmo dentro da própria casa que a recorrente morava de aluguel, que a casa não estava à venda e que ela poderia ficar tranquila na casa.
Entretanto, a recorrida e a vizinha fizeram festa no final de semana seguinte até quase amanhecer o dia, com o som tão alto que nem o esposo da recorrente que viaja de caminhão dia e noite, chega em casa cansado e com sono, não conseguiu dormir.
A recorrente tentou conversar e pedir para baixar o som, contudo, quando bateu no portão saiu a recorrida e os convidados todos, o que parecia que era para intimidar a recorrente, e quando pediu para baixar o som, começou a discussão.
A recorrida já começou a ofender a autora, falando que se a mesma tivesse incomodada era só sair da casa dela.
No dia seguinte a recorrida começou a enviar mensagens para a recorrente, falando para desocupar a casa dela, deu o prazo até dia 09/12/2016, para desocupar a casa, conforme mensagens em anexos, sendo que a autora estava com o aluguel pago até dia 10 /12/2016.
Conforme consta nas mensagens em anexo a recorrida deu o prazo de dias para que a recorrente desocupasse a casa, e caso não desocupasse levaria a polícia para tira-la da casa.
As mensagens eram provocando a recorrente, contudo, tentou nem dar muita atenção, tanto que a recorrida começou a mandar mensagens falando “aprende a ler sua idiota”, outra mensagem chamando a recorrente de “mendiga” dizendo “ Q nojo...mendigando moradia q não é sua... afff” quando falou para a recorrente parar de mendigar casa dos outros e desocupasse a casa dela “ mulherzinha baixa do caralho” ou seja, conforme consta em anexo foram muitas mensagens provocando a recorrente, falando para ler a mensagem se não ia sair de lá com a polícia.
A recorrente, depois de tantos problemas com som na vizinha, já ia procurar uma casa para mudar, mais não com prazo de menos de 30 dias, como a recorrida queria que desocupasse a casa até dia 09/12/2016.
A recorrente sofreu preconceitos por não ter casa própria para morar, por morar de aluguel, teve que arrumar uma casa às pressas para mudar, vez que não tinha mais condições de permanecer na casa, diante de tantas humilhações, isso, com o aluguel devidamente pago. Por sorte conseguiu uma casa antes do aluguel vencer e desocupou a casa.
Esse impasse causou indignação a recorrente, vez que com criança pequena não conseguia dormir nos finais de semana e ainda, ser humilhada sofrer preconceito pela recorrida por ser dona da casa e a recorrente morar de aluguel, teve que alugar a primeira casa que encontrou desocupada.
Ressalte-se que a recorrida depois de tudo isso ainda foi na Delegacia registrar um Boletim de Ocorrência contra a recorrente sob a alegação de Calúnia e Difamação, se fazendo de ofendida.
Marcada a audiência a mesma nem compareceu, o que faz parecer é, que tudo isso é para provocar a recorrente.
Vale ressaltar, ainda, que a recorrente teve que mudar para a mesma Rua pois foi a casa que apareceu desocupada no momento, e mesmo depois de desocupar a casa da recorrida, a mesma continua provocando, agora ela liga o som do carro bem alto e quando chega na porta da casa da autora para o carro e coloca o som mais alto ainda só para provocar e depois sai.
Conforme já narrado, bem como, as mensagens em anexos a recorrente foi humilhada, discriminada, ameaçada a ser retirada pela polícia caso não saísse da casa até dia 09/12/2016, isso com o aluguel pago até dia 10 do mês seguinte, foi chamada de analfabeta, quando procurou se não sabia ler para responder as mensagens, foi chamada de mendiga, quando falou para parar de mendigar casa para morar e desocupasse a sua casa.
Ocorre que, não precisava de nada disso, bastava a recorrida ter pedido a casa para a recorrente, dado o prazo legal para que a mesma arrumasse outra casa e mudasse.
Diante de todos os problemas ocorridos com a recorrente, em razão de tantas humilhações, não restou alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA CONTESTAÇÃO
A recorrida em sua defesa, arguiu preliminar de quebra de sigilo dos dados telefônicos, autora junta “prints” da tela do celular, mas não sabemos a lógica exata das mensagens, pois a mesma poderia alterar, retirando mensagens enviadas a recorrida, ou seja, falta veemência a …