Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Ação Indenizatória, que lhe move Nome Completo, perante o Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, por seu procurador signatário, advogado inscrito na OAB/Número da OAB, estabelecido com endereço profissional na Rua Endereço do Advogado, onde receberá os avisos e intimações, presentes os termos do v. acórdão da Informação Omitida, que negou provimento ao Recurso de Apelação, mantendo a r. sentença do juízo ad quo, não se conformando com o v. decisum, vem, com a devida vênia, no prazo legal, dele interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, art. 1029 e ss. do Novo CPC e pertinentes disposições do RISTJ, pelos fundamentos constantes das inclusas razões, contendo a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e os motivos do pedido de reforma do v. acórdão impugnado.
Requer, respeitosamente, o processamento do presente Recurso Especial, com a intimação dos recorridos para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Atendidas as exigências e formalidades legais atinentes à espécie, inclusive o preparo do recurso, e demonstrado o cabimento do mesmo com base nos permissivos legais invocados, a recorrente postula a sua admissão, no efeito devolutivo e sua oportuna remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO ESPECIAL
Processo nº Número do Processo
Originário da CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
RAZÕES DA RECORRENTE
EMINENTE RELATOR
COLENDA TURMA
Não pode a recorrente conformar-se com o v. acórdão recorrido porquanto, datissima venia, ao manter a r. sentença proferida na presente lide, não enquadrou nem apreciou adequadamente a espécie, nem lhe deu a mais correta e justa solução, de acordo com o direito incidente, afrontando inclusive várias disposições de direito federal, constantes do Estatuto Processual Civil, como se demonstrará adiante, ensejando e legitimando, pois, o acesso o Instância Extraordinária, através do Especial, com fundamento no art. 105, III, letras a e c, da CF, uma vez configurados os seus pressupostos, inclusive quanto ao pré-questionamento, já que os pontos nele feridos foram suscitados no decurso da discussão da lide ou nas razões de apelação, tendo igualmente sido enfrentados pelo v. acórdão recorrido, que expressamente sobre eles se pronunciou.
CABIMENTO DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o v. acórdão recorrido, que desacolheu os embargos de declaração, fora publicado em 08 de março de 2019, iniciando o prazo, portanto, no primeiro dia útil após a publicação, ou seja, 11 de março de 2019, tendo como prazo final 29 de março de 2019.
Portanto, a apresentação deste recurso está sendo feita estritamente em obediência ao prazo de quinze dias iniciado na publicação do acórdão guerreado.
DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
O preparo do presente recurso foi feito regularmente de acordo com a tabela de custas e taxa de porte de remessa e retorno do STJ.
A interposição do presente recurso subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei Processual Civil.
Há inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer por parte da ora recorrente, considerando que discordam de forma expressa ou tácita o acórdão atacado, não havendo por outro lado, a incidência das hipóteses dos arts. 998 a 1.000 do Novo CPC.
Assim, há interesse em recorrer, haja vista que esperam do julgamento do Recurso Especial, situação favorável pelo que se configura a necessidade e a utilidade do presente recurso, considerando o teor do art. 996 do Novo CPC.
Cabível é o presente recurso, fundamentado no art. 105, inc. III, letras "a" e "c" da CF, face à contrariedade e negativa de vigência de Lei Federal, e, ainda, considerando a interpretação divergente desta dada pelo v. acórdão vergastado em dissonância com interpretação dada por outro Tribunal, notadamente, o STJ, haja vista que a causa em tela foi decidida em última instância por Tribunal Estadual.
É oportuno expor que quanto à extensão do juízo de admissibilidade, assim se pronuncia NELSON LUIZ PINTO (in, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. SP: Malheiros, 1992, p. 165): "Não tem, pois o Presidente do Tribunal a quo, competência para apreciar se a decisão recorrida violou, efetivamente ou não, Lei Federal ou tratado. Assim, o seu juízo de admissibilidade se deve limitar, neste caso, à análise dos aspectos formais e da plausibilidade ou razoabilidade da alegação de ofensa à Lei Federal, sem, entretanto, adentrar ou adiantar qualquer apreciação de seu mérito".
DA INFRINGÊNCIA DE LEI FEDERAL
Primeiramente, Excelências, é de suma importância ressaltarmos que, diferentemente do que nos traz o r. acórdão, ora guerreado, a ora recorrente não é parte legítima para figurar na presente demanda, vejamos.
Conforme se verifica da exordial, o recorrido adquiriu uma piscina modelo Informação Omitida da marca Informação Omitida, entretanto a ora recorrente não fabrica piscinas da marca IGUI, e sim fabrica formas, razão pela qual não faz parte da cadeia de fornecimento do produto, ora em debate.
Nesse sentido, é sabido que a legitimidade para a causa está intimamente ligada à relação de direito material subjacente à relação processual. Nesse sentido, é a lição do eminente Des. Adroaldo Furtado Fabrício, em artigo de doutrina intitulado “Extinção do Processo e Mérito da Causa”, onde o renomado processualista, com a propriedade que lhe é peculiar, afirma que “a legitimação para a causa é a ‘pertinência subjetiva da ação’, vale dizer, a correspondência entre as posições de autor e de réu e, respectivamente, de sujeito ativo e passivo da relação jurídico-material afirmada”.
Destarte, só vai haver legitimidade passiva quando o sujeito que figura no polo passivo da relação processual tiver participado da relação de direito …