Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Agravo de Instrumento Número do Processo
___ Câmara Cível - TJESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, art. 1029 e ss. do Novo CPC e pertinentes disposições do RISTJ, pelos fundamentos constantes das inclusas razões, contendo a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e os motivos do pedido de reforma do v. acórdão impugnado.
Requer, respeitosamente, o processamento do Especial, com a intimação do recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Atendidas as exigências e formalidades legais atinentes à espécie, inclusive o preparo do recurso, e demonstrado o cabimento do mesmo com base nos permissivos legais invocados, o recorrente postula a sua admissão, no efeito devolutivo e sua oportuna remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA RECORRENTE
EMINENTE RELATOR
COLENDA TURMA
Não pode a recorrente conformar-se com o v. acórdão recorrido porquanto, datissima venia, ao reformar a decisão proferida no feito, não enquadrou nem apreciou adequadamente a espécie, nem lhe deu a mais correta e justa solução, de acordo com o direito incidente, afrontando inclusive várias disposições de direito federal, constantes do Estatuto Processual Civil, como se demonstrará adiante, ensejando e legitimando, pois, o acesso o Instância Extraordinária, através do Especial, com fundamento no art. 105, III, letras a e c, da CF, uma vez configurados os seus pressupostos, inclusive quanto ao pré-questionamento, já que os pontos nele feridos foram suscitados no decurso da discussão da lide ou nas razões de apelação, tendo igualmente sido enfrentados pelo v. acórdão recorrido, que expressamente sobre eles se pronunciou.
CABIMENTO DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o v. acórdão recorrido fora disponibilizado em 01 de fevereiro de 2017, e, publicado em 03 de fevereiro de 2017, iniciando o prazo, portanto, no primeiro dia útil após a publicação, ou seja, 06 de fevereiro de 2017.
Portanto, apresentação deste recurso esta sendo feito estritamente em obediência ao prazo de quinze dias iniciado na publicação do acórdão guerreado.
DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
O preparo do presente recurso foi feito regularmente de acordo com a tabela de custas e taxa de porte de remessa e retorno do STJ.
A interposição do presente recurso subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei Processual Civil.
Há inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer por parte da ora recorrente, considerando que discordam de forma expressa ou tácita o acórdão atacado, não havendo por outro lado, a incidência das hipóteses dos arts. 998 a 1.000 do Novo CPC.
Assim, há interesse em recorrer, haja vista que esperam do julgamento do Recurso Especial, situação favorável pelo que se configura a necessidade e a utilidade do presente recurso, considerando o teor do art. 996 do Novo CPC.
Cabível é o presente recurso, fundamentado no art. 105, inc. III, letras "a" e "c" da CF, face à contrariedade e negativa de vigência de Lei Federal, e, ainda, considerando a interpretação divergente desta dada pelo v. acórdão vergastado em dissonância com interpretação dada por outro Tribunal, notadamente, o STJ, haja vista que a causa em tela foi decidida em última instância por Tribunal Estadual.
É oportuno expor que quanto à extensão do juízo de admissibilidade, assim se pronuncia NELSON LUIZ PINTO (in, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. SP: Malheiros, 1992, p. 165): "Não tem, pois o Presidente do Tribunal …