Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Processo nº Número do Processo
___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, presentes os termos do v. acórdão da Egrégia 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento ao Recurso de Apelação, modificando a r. sentença do juízo ad quo, não se conformando com o v. decisum, vem, com a devida vênia, no prazo legal, dele interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da Constituição Federal, art. 1029 e ss. do Novo CPC e pertinentes disposições do RISTJ, pelos fundamentos constantes das inclusas razões, contendo a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e os motivos do pedido de reforma do v. acórdão impugnado.
Requer, respeitosamente, o processamento do presente Recurso Especial, com a intimação do recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Atendidas as exigências e formalidades legais atinentes à espécie, inclusive o preparo do recurso, e demonstrado o cabimento do mesmo com base nos permissivos legais invocados, a recorrente postula a sua admissão, no efeito devolutivo e sua oportuna remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA RECORRENTE
EMINENTE RELATOR
COLENDA TURMA
Não pode a recorrente conformar-se com o v. acórdão recorrido porquanto, datissima venia, ao modificar a r. sentença proferida na presente lide, não enquadrou nem apreciou adequadamente a espécie, nem lhe deu a mais correta e justa solução, de acordo com o direito incidente, afrontando inclusive várias disposições de direito federal, constantes do Estatuto Processual Civil, como se demonstrará adiante, ensejando e legitimando, pois, o acesso o Instância Extraordinária, através do Especial, com fundamento no art. 105, III, letras a e c, da CF, uma vez configurados os seus pressupostos, inclusive quanto ao pré-questionamento, já que os pontos nele feridos foram suscitados no decurso da discussão da lide ou nas razões de apelação, tendo igualmente sido enfrentados pelo v. acórdão recorrido, que expressamente sobre eles se pronunciou.
CABIMENTO DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se que o recurso ora intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o v. acórdão recorrido fora publicado em 13 de dezembro de 2018, iniciando o prazo, portanto, no primeiro dia útil após a publicação, ou seja, 14 de julho de 2018, tendo como prazo final 04 de fevereiro de 2019, tendo em vista o recesso forense.
Portanto, a apresentação deste recurso está sendo feita estritamente em obediência ao prazo de quinze dias iniciado na publicação do acórdão guerreado.
DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL
O preparo do presente recurso foi feito regularmente de acordo com a tabela de custas e taxa de porte de remessa e retorno do STJ.
A interposição do presente recurso subsume-se à observância dos requisitos exigidos pela Lei Processual Civil.
Há inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer por parte da ora recorrente, considerando que discordam de forma expressa ou tácita o acórdão atacado, não havendo por outro lado, a incidência das hipóteses dos arts. 998 a 1.000 do Novo CPC.
Assim, há interesse em recorrer, haja vista que esperam do julgamento do Recurso Especial, situação favorável pelo que se configura a necessidade e a utilidade do presente recurso, considerando o teor do art. 996 do Novo CPC.
Cabível é o presente recurso, fundamentado no art. 105, inc. III, letras "a" e "c" da CF, face à contrariedade e negativa de vigência de Lei Federal, e, ainda, considerando a interpretação divergente desta dada pelo v. acórdão vergastado em dissonância com interpretação dada por outro Tribunal, notadamente, o STJ, haja vista que a causa em tela foi decidida em última instância por Tribunal Estadual.
É oportuno expor que quanto à extensão do juízo de admissibilidade, assim se pronuncia NELSON LUIZ PINTO (in, Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. SP: Malheiros, 1992, p. 165): "Não tem, pois o Presidente do Tribunal a quo, competência para apreciar se a decisão recorrida violou, efetivamente ou não, Lei Federal ou tratado. Assim, o seu juízo de admissibilidade se deve limitar, neste caso, à análise dos aspectos formais e da plausibilidade ou razoabilidade da alegação de ofensa à Lei Federal, sem, entretanto, adentrar ou adiantar qualquer apreciação de seu mérito".
DA INFRINGÊNCIA DE LEI FEDERAL
Primeiramente, é de suma importância trazermos à baila que, diferentemente do que nos traz o r. acórdão, não é plausível que a recorrida tenha comprado aquecedores para as piscinas e somente 4 (quatro) anos depois descubra que não havia recebido tais aparelhos, ainda mais que tais piscinas foram instaladas na cidade de São José dos Pinhais/PR, onde a temperatura, até mesmo no verão, não é amena, logo, seria impossível que a recorrida não tivesse se dado conta acerca da falta de peças adquiridas no ato da entrega.
No que tange especificamente à decadência, o entendimento do r. acórdão mostra-se equivocado, tendo em vista que, no caso ora em debate, aplicam-se as regras insculpidas no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
[...]
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a …