Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move a justiça pública, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve, regularmente constituído e qualificado em instrumento de mandato já incluso, insurgente com a r. Decisum acostada às fls. 1242/1247, interpor tempestivamente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
em consonância com o art. 581, IV c/c art. 586, art.798, todos do CPP, pelas razões de fato e fundamentos jurídicos anexas.
Momento em que pugna pela análise do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos recursais, sucedido do processamento do presente instrumento recursal, com a intimação do Recorrido à apresentação das respectivas contrarrazões. Oportunidade em que, requer o Juízo de retratação, a que trata o art. 589, no prazo de 02 (dois) dias, sob a maneira que sustentando seu pronunciamento jurídico, no mesmo sentido, requer o encaminhamento dos autos ao tribunal ad quem para que seja o presente recurso conhecido e provido nos termos que se ventila.
Termos em que
Pede e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº Número do Processo
JUÍZO AD QUO: ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA
INCLITOS JULGADORES
LACÔNICO FÁTICO
O Ministério Público do Estado por intermédio do Promotor de Justiça, ofertou Denúncia, aos dias 24/04/2018, em desfavor de Nome Completo, com incurso da tipificação do art. 121, § 2º, incisos I e VI, c/c o artigo 121, § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal.
Ventilou a acusação, em suma, que por volta das 22h, do dia 12 de setembro de 2017, no estacionamento do Colégio Informação Omitida, em Informação Omitida, o RECORRENTE, atuando em conjunto com Informação Omitida e um terceiro não identificado, concorreram para a prática do crime de homicídio qualificado em desfavor da vítima Informação Omitida, ocasionando-lhe o óbito.
Transcorrido a persecução penal, em sede de ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, o Ministério Público requereu pela PRONÚNCIA do mesmo, com fundamento no Art. 413 do CPP.
Por fim, afirmou a existência de indícios da autoria e da materialidade do crime praticado pelo recorrente, requerendo que o mesmo seja submetido ao julgamento, pelo conselho de sentença, e, ao final, condenado pela prática nos termos exordiais.
Apresentada as Alegações Finais pela defesa, em garantia ao que preconiza o art. 5º, LV, da CF, sobreveio a sentença Pronunciante, pelo MM. Julgador, reputando a presença mínima de indícios de autoria e materialidade fática, em desfavor do réu.
Todavia, deve ser reformada a r. Decisão, em conformidade com o exposto nos itens a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
O acusado foi intimado da Sentença de Pronúncia na data de 01/08/2019, interpondo o presente Recurso em Sentido Estrito na data de 04/08/2019, em perfeita obediência ao prazo disposto no art. 586 do Código de Processo Penal.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA
Em análise acurada às provas produzidas e acarretadas aos autos, é perceptível a INEXISTÊNCIA, de quaisquer provas, ou sequer indícios idôneos que possam levar a conclusão de que, o denunciado, ora recorrente, tenha participado da empreitada criminosa que causou a morte da vítima Informação Omitida.
Explico!! Em um primeiro instante de provas juntadas aos autos, qual seja, Boletim de Ocorrência de nº Informação Omitida firmado na Delegacia de Informação Omitida, datado de 13/09/2017, na qualidade de Noticiante está o cunhado da vítima, o senhor Informação Omitida, esse disse da seguinte maneira:
“Relata o declarante que no dia de hoje, por volta das 21h00min, estava em casa quando recebeu uma ligação telefônica do vigilante do colégio Estadual Informação Omitida, identificado por Informação Omitida, informando que a cunhada do declarante, identificada por Informação Omitida, havia sido morta por disparos de arma de fogo, dentro do estacionamento do colégio; QUE diante do fato se dirigiu ao local e avistou Informação Omitida morta dentro do veículo desta, com marcas de tiro no rosto; QUE não sabe informar quem matou Informação Omitida; QUE ouviu comentários na rua que os autores do crime em questão foram 2 homens que chegaram numa moto HONDA BROS de cor preta; QUE o telefone de Informação Omitida não foi encontrado; QUE o número do telefone de Informação Omitida é Informação Omitida; QUE registra o fato".
Pois bem Nobres Magistrados! Não se observa na peça administrativa as declarações do noticiante apontando a autoria a quaisquer dos acusados, tampouco do recorrente pois, esse, da mesma forma que os demais, não sabe informar quem foram os criminosos que praticaram o delito contra sua cunhada. Vale ressaltar ainda, que não obstante a indeterminação dos indivíduos que estivessem concorridos à pratica criminosa, as únicas testemunhas ouvida em juízo, em suma, relatam:
O Sr. Informação Omitida quando da sua oitiva do processo continente, em juízo, afirmou em linhas gerais:
“Que por volta das 18:00h chegou na escola Informação Omitida; Que não estava presente na hora dos disparos, apenas ouviu os alunos alvoroçados; que estava no pátio do colégio desligando as lâmpadas. [...] Que não ouviu dizer quem efetuou os disparos. Que apenas ligou para a policia. Que ouviu das pessoas que estavam presentes que a vítima tinha sido alvejada; Que não observou se havia uma moto-honda bros preta estacionada próximo a escola. [...]”
A outra testemunha, Informação Omitida, em sua inquirição em mesmo processo continente, traz de forma indireta seu depoimento:
[...] “Que às 22h, quando se dirigia para a fazenda Informação Omitida, recebeu uma ligação informando que Informação Omitida tinha sido assassinada; Que retornou; Que ouviu de Informação Omitida que havia duas pessoas desde cedo na frente da escola; [...] Que segundo informações falaram que os indivíduos estava em moto bros. Que não lembra se falaram que a moto era preta.”
De igual modo, a testemunha Informação Omitida relatou:
“Que estava dentro de casa com seu esposo e sua sogra, momento em que ouviu um barulho, diante disso, dirigiu-se até a porta de casa; Que alguns meninos que estavam no local falaram que haviam matado uma pessoa e que os autores teriam sido dois indivíduos em uma moto Honda Bros preta; [...] Que a sogra viu dois indivíduos subindo de moto. Que estavam de capacete e de preto. [...]”
O vigilante do posto Informação Omitida, Informação Omitida, também deu seu depoimento em sede judicial, relatando o que viu no dia fatídico:
“[...] Que Informação Omitida estava posto conversando com seu motorista “Informação Omitida” (Nome) e outros colegas. Que já viu Informação Omitida e Nome outras vezes no posto antes desse dia, pois trabalhavam juntos há muito tempo. [...] Que não viu Nome saindo em uma moto Honda Bros de cor preta. [...]”
Este depoimento em questão merece atenção, haja vista as suspeitas recaírem para o defendido pelo simples fato de Nome estar juntamente com Informação Omitida conversando no Posto. Como afirmado pelo vigilante, observa-se que este não fora um fato atípico, mas sim contumaz de ambos, que trabalhavam juntos e sempre se encontravam em tal estabelecimento.
Outrossim, a esposa do defendido, Informação Omitida, afirmou que estava com seu marido no horário em que ocorreu o óbito da vítima:
“[...] Que seu marido, Nome, alugava caminhão a Informação Omitida; Que seu marido chegou 21:30 em casa; Que seu marido disse que Jackson pediu que o mesmo levasse uma moto até Informação Omitida; Que ele levou e na mesma hora voltou. [...]”
O corréu Informação Omitida se reservou ao seu direito de permanecer em silêncio.
As demais testemunhas ouvidas, também não estavam presentes no momento do crime, e nada trouxeram de relevante em suas declarações a respeito do ora defendido Nome.
Observemos, então, que a ÚNICA pessoa que supostamente presenciou o trágico foi a SOGRA de Informação Omitida, a qual atestou de forma convincente que os agentes a época estariam de capacete, trajados de roupas pretas, caracterizadas como “bem disfarçadas”, conforme relatado pela SRA. Informação Omitida, haja vista sua sogra, única suposta testemunha ocular dos fatos, sequer fora ouvida durante a persecução penal.
Válido observar, que o Sr. Informação Omitida, que estaria trabalhando no posto onde viu o recorrente com Informação Omitida informou que Nome Completo saindo por volta das 19:40horas naquele dia e que saiu acompanhado de outra pessoa. Por outro lado, o próprio afirmou que não os viu saindo com a moto, mas que a moto BROZ preta estava lá no posto e que a moto é de Informação Omitida.
De acordo com o que se observa, tudo que as testemunhas ouvidas sabem é ter ouvido, após a execução do delito, a imputação do crime a dois indivíduos montados em uma moto HONDA BROZ de cor preta. NINGUÉM SEQUER OUVIU QUAISQUER COMENTÁRIOS NAQUELE LOCAL DE QUEM TERIA SIDO O AUTOR OU EXECUTOR DO DELITO.
Do que se apurou …