Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 581 do Código de Processo Penal, propor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
em face de decisão de fls. 286 a 293 no processo nº $[processo_numero_cnj], pelo qual pede, primeiramente, a retratação, nos termos das razões anexadas, com fundamento no art. 589 do CPP.
Assim não sendo, requer o processamento e o encaminhamento do recurso, com as razões inclusas, ao Tribunal de Justiça do Estado de $[geral_informacao_generica].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Processo Crime n.º $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DO RECURSO
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
1. BREVE SÍNTESE
Consta dos autos da denúncia que no dia $[geral_data_generica], por volta de 13h, na Avenida $[geral_informacao_generica], os denunciados teriam matado a pessoa de $[geral_informacao_generica], por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo sido os mesmos denunciados com incurso ao art.121, § 2°, II e IV do Código Penal.
Assim, sabido é que o direito é FATO e este tem que ser analisado sem paixão para se enquadrar no núcleo previsto na legislação. A lei não pode ser aplicada de maneira fria, ela é apenas um parâmetro para que o Julgador possa chegar a um juízo de valor, levando em consideração todas as peculiaridades dos fatos.
No dia $[geral_data_generica] realizou-se a audiência de instrução e julgamento dos acusados, pronunciando os acusados para que se submetam a julgamento pelo Tribunal do Júri, diante da suposta existência da materialidade e autoria do crime.
Ocorre que referido decisum merece reparo, pois verifica-se nos autos que o recorrente $[geral_informacao_generica] não possui qualquer inimizade com a vítima, tampouco possui ligação alguma com a suposta motivação criminal.
2. DA DECISÃO DE PRONÚNCIA
Nos termos do Art. 413 do CPP; "O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."
No presente caso, a impronúncia é medida que se impõe, pelos motivos que passa a dispor.
• DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES
Conforme pode-se observar da Denúncia, a mesma foi totalmente embasada, nas informações colhidas entre informantes e testemunhas, sem qualquer prova robusta sobre a autoria do fato.
Ocorre que, ao final da primeira fase do procedimento do júri, não basta a existência de meros indícios, indícios frágeis ou de quaisquer indícios. O juízo de pronúncia exige a presença de indícios suficientes, o que remete à conclusão de que é necessário um início de prova, algo concreto a indicar a probabilidade de participação ou autoria.
No Direito Penal brasileiro, para que haja a pronúncia é necessária a real convicção da autoria e da materialidade do fato, conforme preceitua o Art. 413 do Código de Processo Penal.
Ocorre, que no presente caso, não há elementos suficientes para demonstrar minimamente a relação dos réus com os fatos narrados. Dessa forma, a impronúncia é medida que se impõe, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. AUSENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. 1. No procedimento dos delitos dolosos contra a vida, ao juízo de pronúncia exige-se o convencimento quanto à materialidade do fato e a constatação de indícios suficientes de autoria ou participação. Assim é porque se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, do que resulta dispensável o grau de certeza inerente às sentenças de mérito. O artigo 413 do Código de Processo Penal, porém, exige a suficiência dos indícios, a indicar que, quando insuficientes, impõe-se a decisão de impronúncia. 2. No caso concreto, a impronúncia do acusado é resultado da inexistência de indícios de sua participação no crime narrado na denúncia, dentre os elementos probatórios produzidos na fase judicial. Elementos de prova que se limitam a testemunhos de ouvir dizer que o réu teria cometido o crime juntamente com o coacusado. Viabilidade da acusação não demonstrada. Logo, impositiva a manutenção da impronúncia do recorrido. Viabilidade da acusação não demonstrada. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70079016945, Relator(a): Sérgio Miguel Achutti Blattes, Terceira Câmara Criminal, Julgado em: 19/12/2018, Publicado em: 08/02/2019)
A respeitável julgadora fundamentou os indícios de autoria através do boletim de ocorrência, relatório circunstanciado de investigação (ff.90 a 99), ofício da inteligência militar e provas orais.
Pois bem, a primeira grande e relevante contradição nos autos, se inicia no boletim de ocorrência, momento em que relataram as autoridades policiais que a motocicleta utilizada era de cor vermelha ou vinho, como também sugeriram (sem qualquer indício concreto) que os recorrentes foram os autores do homicídio.
Falsa alegação que se espalhou rapidamente no bairro, imputando aos recorrentes a necessidade de abandonar seus trabalhos (formais no mercado laboral) e família para se protegerem, tendo em vista, que a própria investigação da Policia Civil em fls. 36 a 60 afirmou que vítima e sua família possuem notória reputação no mundo do crime.
Alegam que a motivação do crime baseou-se no triângulo amoroso entre $[geral_informacao_generica], Zé $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], tendo em vista o relacionamento amoroso entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] durante os términos com $[geral_informacao_generica], possuindo como principal alvo $[geral_informacao_generica], no entanto, segundo a denúncia os autores, supostamente, executaram seu irmão como forma de vingança.
Não há nos autos qualquer indício que os autores tenha algum conflito com a vítima, inclusive no depoimento da …