Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, não se conformado, data venia, com a r. decisão que a pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art. 581, IV, do CPP.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
Autos do processo nº$[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
Por ter praticado contra a vitima o crime de tentativa de homicídio, no entanto o crime não e de tentativa de homicídio e sim uma desclassificação de tentativa para lesão corporal, eis que a situação não passou de uma situação de legitima defesa, em que a A VITIMA INVADIU O SITIO DO RÉU ALEGANDO SER DONO DO SITIO, E QUE O MESMO AGREDIU O RECORRENTE, COM, TAPAS, E PONTABES, E QUE O MESMO NÃO ESTAVA SOZINHO ESTAVA COM MAIS TRES E A VITIMA MAURICIO QUE vem a ser uma pessoa jovem, agredindo um senhor de idade, um idoso, com mais de 65 (sessenta e cinco anos).
Cabe ressaltar que não existe um a prova pericial, que da veracidade, de que tenha sito o recorrente Wilson Venancio Felix, existe uma testemunha de acusação que não foi encontrada, ate a presente data, pessoa esta que o ministério publico desistiu de ouvir, há bem da verdade quem não deve não teme, “Vem se a pergunta, porque a Testemunha Samuel que prestou seu depoimento na delegacia ate o presente momento não foi encontrado, para dar seu depoimento na Justiça, ou seja, esta pessoa sumiu, o que também pode se dizer que tenha sido a testemunha que sumiu, ter sido o autor do disparo.
Há bem da verdade o único culpado disso tudo e a vitima $[geral_informacao_generica] que invadiu propriedade alheia sem provas de nada, alegando ser a fazenda propriedade de seu pai, dando causa a tentativa de homicídio, pois qualquer um que invade propriedade alheia esta sujeito a acidentes.
Não houve pericia, para que se possa provar quem, atirou, a arma não foi encontrada, não havendo assim a prova de balística, sendo assim, não se pode provar a materialidade e a autoria do crime.
Da de ser considerado que era um bando de invasores, contra um idoso, que vem a ser o recorrente $[geral_informacao_generica], uma falta de respeito com a residência do mesmo, a vítima deveria estar sendo processada por invasão de domicilio, e pelo estatuto do idoso.
O acusado só se defendeu da agressão imposta anteriormente pela vitima, o Recorrente foi denunciado, sendo processado e ao final pronunciado pela conduta descrita no art. 121 par 2, II e IV C/C 14 II do Código Penal.
Segundo a Sentença de Pronuncia o Juiz a quo, Diz que se trata de um crime de tentativa de homicídio porque o acusado desferiu disparo de arma de fogo contra $[geral_informacao_generica] com dolo de matar, não alcançando seu intuito por intervenção de terceiros, não existe provas verídicas que tenha sido o recorrente que atirou, mas se assim, fosse, o mesmo estava protegendo sai família e sua integridade física e sua casa, de um bando de marmanjos que estavam, querendo tomar a sua propriedade
Se o tiro tivesse partido do mesmo, seria em legitima defesa.
DO DIREITO
Como mas uma vez, o acusado foi agredido pela vitima, trata-se o caso de uma legitima defesa, se inicialmente a …