Direito Processual Penal

[Modelo] de Recurso em Sentido Estrito | Afastamento de Qualificadora em Homicídio

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso em sentido estrito visando afastar a qualificadora de motivo fútil em caso de homicídio. O recorrente argumenta que a discussão que precedeu o crime não é insignificante e que a decisão do juiz não considerou adequadamente as circunstâncias do ocorrido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Ação Penal 

Proc. nº. $[processo_numero_cnj]

Autor: $[parte_reu_razao_social]

Acusado: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] ( “Recorrente” ), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 581, inc. IV, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 586, caput), o presente  

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, 

 

em razão da decisão que demora às fls. 203/217 do processo em espécie, a qual pronunciou o réu nos termos do art. 121, § 2º, inc. II, Código Penal, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.

 

 

Desta sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência reavalie a decisão ora combatida, antes da eventual remessa deste recurso à Instância superior. (CPP, art. 589, caput) Sucessivamente, espera-se seja o presente recurso conhecido e admitido, com a conseqüente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

COLENDA TURMA JULGADORA

 

PRECLAROS DESEMBARGADORES 

 

1 – SÍNTESE DO PROCESSADO 

 

Segundo o relato fático contido na peça acusatória, no dia $[geral_data_generica], por volta das 21:00h, nas proximidades do Hospital $[geral_informacao_generica], o Recorrente colidiu na traseira do veículo da vítima. Com isso, esta desceu do automóvel e passou aleatoriamente a destacar palavras de baixo calão. Ocorreu que a discussão tornou-se mais acalorada e ambos chegaram trocar empurrões. O Recorrente, então, chegou a tentar ingressar no seu veículo, todavia foi puxado pela camisa pela vítima. Nesta ocasião, temendo por sua própria vida, valendo-se de um revólver, desferiu dois tiros contra a vítima. Um deles acertou a região frontal esquerda, vindo o mesmo a falecer. 

 

Desta feita, o Recorrente fora pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal. 

 

Destaca-se da decisão guerreada motivo fútil: uma discussão banal de trânsito. 

 

Certamente a decisão em liça merece reparos, maiormente quando, nesta ocasião, o operoso magistrado não agiu com o costumeiro acerto. 

 

2  -  NO MÉRITO 

 

2.1. Necessidade de afastar-se a qualificadora do “motivo fútil”

 

Não há que se falar em motivo fútil, como assim entendeu o Magistrado a quo. 

 

É consabido que fútil é a razão totalmente desproporcional ao resultado produzido, por motivo insignificante, sem importância. 

 

Tratando do tema em liça, professa Cleber Masson que:

 

“ Motivo fútil é o insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o marido que mata a esposa por não passar adequadamente uma peça do seu vestuário. Fundamenta-se a elevação da pena na resposta estatal em razão do egoísmo, da atitude mesquinha que alimenta a atuação do responsável pela infração penal. “ (MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal Esquematizado. 2ª Ed. São Paulo: Método, 2010, vol. 2. P. 30)

 

  Necessário se faz mencionar também o entendimento de Rogério Greco …

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