Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHORA SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU DE CIDADE - UF
REF. AUTO DE INFRAÇÃO N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº. 9.503/97, interpor o presente
Recurso
contra a aplicação de notificação de autuação, por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
I - DOS FATOS
De acordo com mencionada notificação, o veículo de marca/modelo I/MMC PAJERO DAKAR, de placa Informação Omitida, RENAVAM n° Informação Omitida, foi autuado na data de 02/10/2018 às 16h35, gerando a seguinte infração: 762-5/2 (ESTACIONAR NAS VAGAS RESERVADAS P/ IDOSOS S/ CREDENCIAL) no seguinte local: AV. Informação Omitida, EM FRENTE AO HOTEL Informação Omitida.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do artigo 181 do CTB, Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Entretanto, necessário considerar o fato de que o local onde o carro recebeu autuação foi usado pelo condutor para estacionar sua genitora – uma idosa de 79 (setenta e nove) anos. O condutor/proprietário do veículo não usou o estacionamento de idosos para ele, mas sim para a idosa já citado acima.
Ademais, cumpre notar o fato da idosa Informação Omitida ter carteira e credencial de estacionamento para idosos, conforme comprovante em anexo. A referida Credencial estava totalmente visível no para brisa do veículo, conforme preceitua a legislação. De fato, então, se o idoso assistido aqui; estacionar ali, com meu carro, entretanto sem minha presença, e por qualquer motivo ou por falta de observação também do agente atuador – idoso com credencial e total condição para estacionar – ele também será indiscriminadamente e sem ponderação prévia multado?
Ainda, não fosse suficiente a justificativa explanada, revela-se de suma importância completar, que o REQUERENTE parou o veículo no local indicado, por motivo de assistência à idosa e não para ele. De forma alguma o agente analisou com discricionariedade total a questão.
Dessa forma, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu poder de polícia, viciando, assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta. Os motoristas não podem ficar à mercê de serem acusados de cometer infrações sem que seja seguido e praticado o rito procedimental instituído para a fiscalização e autuação sob pena de que sejam cometidas injustiças legais.
III - DO DIREITO
Neste ínterim, necessário atentar-se para as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que é pertinente às condições …