Direito de Trânsito

Recurso Administrativo. Trânsito. Transporte. Frete. ANTT | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contra auto de infração da ANTT, alegando que a multa foi aplicada indevidamente, pois o frete contratado respeitou as normas da ANTT e envolveu transporte fluvial, não regulamentado. Solicita a nulidade da multa com base no princípio da legalidade e requer motivação da decisão.

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Sobre este documento

Petição

À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT 

Gerência de Procedimento de Autos de Infração e Apoio à JARI

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_reu_razao_social], inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], tendo sido autuado através do auto de infraça em epígrafe, vem respeitosamente através do presente, interpor

RECURSO ADMINISTRATIVO

Contra autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.

DA INFRAÇÃO

Infração: inciso “I”, do art. 3B, da Resolução 5833/2018, código 321; Auto de Infração: $[processo_numero_cnj].

Órgão Autuador: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; inscrição do agente: $[geral_informacao_generica].

DO VEÍCULO

MARCA/MODELO: SR/GUERRA AQ CS; PLACA: $[geral_informacao_generica]; RENAVAM: $[geral_informacao_generica].

DA CARGA

PESO TOTAL: 48.785; VOLUMES: 59; NOTAS FISCAIS: 154922 e 154935 (Valor: R$ 87.134,02); 154964 (Valor: R$ 93.485,10); VALOR DO FRETE: R$ 23.134,81 (vinte e três mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos).

DOS FATOS

O Auto de Infração indica que a ocorrência teria ocorrido às 11h39min, do dia 05/06/2019, na Rodovia $[geral_informacao_generica], Km 497, $[geral_informacao_generica]. Aplicando a Infração prevista no Art. 3B, I, da Resolução 5833/18, da ANTT:

 

Art. 3º-B. As situações elencadas neste artigo constituem infrações a esta Resolução, devendo ser aplicadas as multas a seguir especificadas:

I - o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT: multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base nesta Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

 

O Autor recebeu a Notificação em 26/06/2019, TEMPESTIVO, portanto, o presente recurso. Ocorre que a multa merece ser revista, conforme passa a dispor:

 

Insta salientar inicialmente que o trecho percorrido envolve 02 (duas) modalidade de transporte: fluvial e terrestre, assim sendo, o frete ora contratado pelo Autor em $[geral_informacao_generica], percorreu, inicialmente, uma distância de 3.061 KM, por balsa até a cidade de $[geral_informacao_generica], ou seja, fluvial. Posteriormente percorreu um trecho Terrestre de 2.113KM de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica], e, posteriormente, seguiu para seu destino final em $[geral_informacao_generica], percorrendo uma distância de 340 KM, ou seja, o Autor contratou e pagou seu frete para uma trecho Terrestre TOTAL de 2.452 KM, assim como demonstrado:

    

Neste sentido, o Autor atendeu as regras elencadas nas tabelas da ANTT reajustadas pela RESOLUÇÃO Nº 5.842, DE 23 DE ABRIL DE 2019, assim como comprovado pelo próprio simulador de piso mínimo …

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