Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA ___ CIRETRAN DE CIDADE - UF
( ) DEFESA PRÉVIA (X) CONDUTOR
( ) REQUERENTE (X) PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
2) PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Nome Completo
Endereço: Inserir Endereço
Placa do veículo: Informação Omitida
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP)
Número do AIT: Informação Omitida
Data: Data
Hora: Informação Omitida
Local: Informação Omitida
Código de Processamento da Infração: Informação Omitida
Descrição da Infração: Art. 165 do CTB - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
I - DOS FATOS E DO DIREITO
O requerente, acima qualificado como CONDUTOR/PROPRIETÁRIO, afirma que NÃO CONCORDA com a autuação e, portanto, pugna demonstrar a IRREGULARIDADE E NULIDADE DO AIT N.º Informação Omitida em que consta a referida autuação, tendo em vista os seguintes motivos:
Verifica-se através da tipificação legal da infração que o infrator deve ser surpreendido DIRIGINDO o veículo, pois a comprovação da infração somente pode ser através da constatação pessoal do Agente de Trânsito, até porque é ele que tem a “presunção da verdade”. Os Agentes de trânsito não devem sair lavrando autuações a “granel”, baseados em INFORMAÇÕES ANÔNIMAS OU DE TESTEMUNHAS, sem qualquer amparo legal.
A autuação somente será consistente se for COMPROVADA (flagrada) pela Autoridade ou pelo Agente de trânsito e jamais por declarações de testemunhas (pior ainda, quando se trata de denúncia anônima, conforme relatado no BO/PC em anexo) mesmo que o condutor seja confesso.
O artigo 280, inciso II e § 2º, respectivamente, expressa categoricamente que no AIT deverá constar exatamente a hora do cometimento da infração (ao flagrar a transgressão) e que a infração somente…