Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESTADO – DETRAN
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, e Resolução nº 299/2008-CONTRAN, interpor o presente
RECURSO
contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
I – DOS FATOS
O condutor acima qualificado foi autuado (Informação Omitida anexo) no dia 22/10/2017 por volta das 20h16min por ter se recusado a realizar o teste de bafômetro (art. 165-A do CTB), em blitz realizada por agentes do SETRAP/AP (Cód 104-200) na Rodovia Informação Omitida, próximo à Informação Omitida.
Por não concordar com a referida autuação, insurge-se contra ela por meio da presente defesa prévia, conforme fatos e fundamentos abaixo.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS PARA CANCELAMENTO DA MULTA
Colenda Junta, o auto de infração recorrido não merece subsistir, tendo em vista que no momento da abordagem o recorrente não estava na condução do veículo. Muito pelo contrário, estava parado, já que momentos antes estacionou seu veículo na beirada da Rodovia em tela (conforme fotografias anexas), pois estava em dúvida se seu genitor e proprietário do Veículo GOL 1.0, PLACA Informação Omitida (Sr. Informação Omitida) havia pago o licenciamento referente ao ano de 2017.
Tal fato está cabalmente comprovado pelas fotos que ora se juntam no presente recurso, demonstrando que o veículo estava parado quando os agentes iniciaram a abordagem, demonstrando que estava há pelo menos 10 (dez) metros do local em que estava sendo feita a blitz, sendo que os agentes suspeitaram pela embriaguez do recorrente tão somente porque parou seu veículo antes da blitz para verificar a situação do documento do carro.
Além disso, conforme prova testemunhal, do Sr. Informação Omitida, CPF nº Informação Omitida, confirma tais fatos, conforme carta registrada em cartório, também anexa.
Sobre os fundamentos jurídicos, o art. 165-A do CTB prevê:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro …