Petição
À AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de suas procuradoras devidamente constituídas (procuração anexa), com endereço profissional no rodapé da página, tendo sido autuada através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente através do presente, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DA INFRAÇÃO
Infração: Resolução 233 – Art 1° - Inciso IV – Alínea “a”
Auto de Infração nº: Número do Processo
Órgão Autuador: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
DO VEÍCULO
MARCA: Volkswagen
MODELO: FOX 1.0
PLACA: Informação Omitida
RENAVAM: Informação Omitida
DOS FATOS
O Auto de Infração indica que a ocorrência teria ocorrido às 06:07h, na QR 05, Lote 27, P, Informação Omitida. Aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 3.714,16 (três mil reais, setecentos e quatorze reais e dezesseis centavos) e perda de 7 pontos na CNH.
A Autora recebeu a Notificação de Infração em 26/03/2021, TEMPESTIVO, portanto, o presente recurso. Ocorre que a multa merece ser revista, conforme passa a dispor.
DA DUPLA PENALIDADE PELA MESMA INFRAÇÃO
Conforme narrado, a Recorrente foi duplamente penalizada pelo mesmo ato, como prova ambos Autos de Infração na mesma data e no mesmo horário, tendo como distinções, apenas o valor e a data de emissão da suposta infração.
Tal fato acima configura bis in idem, amplamente conhecido como "princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato", ocasionando desta forma uma condenação dupla pela mesma infração.
O que temos, nitidamente no presente caso, é a violação clara do princípio do ne bis in idem, amplamente vedado pela jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. ART. 186, INC. II, DO CTB. LAVRATURA DE DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO EM LAPSO TEMPORAL INFERIOR A DOIS MINUTOS. BIS IN IDEM CONFIGURADO. ILEGITMIDADE PASSIVA DO DETRAN. AUTUAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL. - O DETRAN, embora o responsável pela instauração de PSDD por excesso de pontos, não detém gerência sobre as autuações efetuadas por outros órgãos de trânsito. A retirada de pontos da CNH do condutor é mera consequência da anulação da autuação, cuja defesa cabe ao órgão autuador, no caso, o Município de São Leopoldo. Acolhimento da prefacial da ilegitimidade passiva suscitada pela autarquia estadual - No mérito, assiste razão à parte autora/apelada quanto à duplicidade de multas, pois conforme os autos de infração, que dizem respeito ao dia 13/02/2012 e local Avenida Presidente Roosevelt, São Leopoldo/RS, a infração de dirigir pela contramão se deu nos horários 11h19min e 11h21min, ou seja, na sequência da direção empreendida pelo autor, tendo sido este abordado após a segunda constatação de direção irregular pela contramão. Desse modo, considerando as condições de tempo e local, caberia uma única autuação do infrator. Diferente seria o caso de o autor ser autuado após o... primeiro ato de direção na contramão e depois voltar a realizar a infração, pois haveria, assim, uma diferença razoável de tempo a configurar nova infração, além de que restaria totalmente demonstrada a falta de respeito às normas de trânsito, eis que o motorista teria sido advertido de forma clara. …