Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE CIDADE.
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos dos Embargos interpostos à Execução Fiscal que lhe move a Nome Completo, tombados sob número epigrafados, vem, por seus procuradores signatários, respeitosamente, ante V. Exa. interpor o presente
RECURSO ADESIVO
ANTE O EXPOSTO, requer se digne V. Exa. receber o presente e processar, para após enviar ao Eg. TRF da 4ª região, para julgamento e provimento.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXMO. SR.
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO
Proc. Nº Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Nome Completo
RECURSO: RECURSO ADESIVO
EXCELENTÍSSIMOS Srs. DESEMBARGADORES:
1.- Intimada pela Nota de Expediente nº 139, publicada no DOJ de Informação Omitida, conforme certificado a folha 272 dos autos, a Embargante/Recorrida, recorre, tempestiva e adesivamente, inconformada com o valor aviltante de honorários fixados na sentença, em montante de, apenas, R$ 300,00 (trezentos reais).
2.- Com efeito, o valor da causa envolve um "Auto de Infração", diga-se, arbitrário, pelo qual o Conselho Embargado/Recorrente e agora, adesivamente Recorrido, lançou uma multa em face da Entidade Recorrente, em data de 24/01/2002 no valor de R$ 4.958,90 (_), cujo montante, atualizado até a data da sentença (01/04/2005), corresponde a aproximadamente R$ 10.000,00 (_).
3.- Portanto, ainda que fosse aplicado, pura e simplesmente, o Parágrafo 3º do artigo 20 do Diploma Processual, os honorários seriam devidos na ordem de R$ 1.000,00 (_), ou seja, 10% do valor da causa, o que significaria 330% a mais do valor fixado.
Todavia, a Recorrente/Adesiva, no caso presente, sustenta sequer se .tratar da aplicação do § 3º do artigo 20, mas sim, do § 4º do artigo 20, pelo qual, o Magistrado, observada (a) a temeridade da ação proposta, mas, especialmente, (b) observado o trabalho desenvolvido pelo advogado da parte demandada e vencedora, (c) o zelo profissional, (d) a distância percorrida entre a sede da pessoa agredida pela ação e a sede do foro (200 KM - ida e volta), enfim, todas estas circunstâncias, decide por eqüidade, isto é, sem levar em conta a não-existência de lei para o caso específico, mas baseado no bom senso jurídico, podendo, nestes casos, inclusive, a condenação em honorários de sucumbência superar o próprio valor da causa, inclusive, com efeito pedagógico.
4.- Assim sendo, o recurso estriba-se na “Inobservância” dos critérios legais, e não na pretensão de “revisão” destes.
5.- Excelência! Inobstante a Lei das Execuções Fiscais tenha previsão específica para fixação dos honorários de sucumbência, não se há de olvidar a aplicação subsidiária do disposto nas letras “a” e “c” do parágrafo 3º e parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, consoante pacificado em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Com efeito, o artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, prevê que nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, ou entidade equivalente, os honorários serão fixados consoante “apreciação eqüitativa do juiz”. Todavia, nesta apreciação eqüitativa o juiz tem a liberdade de fixar critérios com efeitos pedagógicos.
6.- Dentre os “critérios objetivos” deve ser observado, na fixação dos honorários de sucumbência,
a.)- A natureza e importância da causa;
b.)- O trabalho realizado pelo advogado;
c.)- O tempo exigido para a realização do trabalho profissional;
d.)- O grau de zelo do profissional, e, ainda,
e.)- O lugar da prestação dos serviços (distância percorrida).
Este é o entendimento, também, pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado RS, conforme se lê do recente acórdão proferido pela 16ª Câmara Cível, no julgamento, em 15-12-2004, da Apelação nº 70.010.233.294, relatado pelo Eminente Desembargador Claudir Faccenda:
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MAJORAÇÃO DA VERBA"
"- Os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, sempre considerando o trabalho realizado, a dignidade profissional e a natureza da causa. ...".
(Sublinha nossa - 112983).
"A verba honorária possui caráter nitidamente alimentar, ..., impondo-se ao Julgador, quando do arbitramento da dita verba, não confundir razoabilidade e eqüidade com modicidade. ...
(AC. Unân. da 5ª Cciv. do TJRS, no AI 70.007.923.899, Rel. Desemb. Marta Ortiz, em 06-05-2004 - 113347)
A.) - DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA:
7.- Quanto a “natureza e importância da causa”, cabe observar que, na atualidade, a Execução Fiscal é uma das ações de efeito mais nefasto em face do executado, eis que, antes mesmo do Ente Público, no caso Conselho Profissional promover a excussão judicial, inscreve o devedor em dívida ativa, impedindo-o de obter certidão negativa, sabidamente necessária para todos os atos da vida empresarial. …