Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, que lhe move $[parte_reu_nome], cujo processo se encontra em trâmite perante esse respeitoso Juízo e Cartório, por seu advogado abaixo assinado, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando parcialmente com os termos da sentença de fls. 111/115, interpor o presente
RECURSO ADESIVO
à Apelação interposta às fls. 119/123, conforme razões em anexo.
Ressalte-se, por oportuno, que o recorrente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual deixa de apresentar o comprovante de preparo do recurso.
Dessa forma, requer o recorrente o recebimento deste recurso – que é tempestivo – nos seus regulares efeitos. Na sequência, requer-se a remessa dos autos à Instância Superior para o seu regular processamento.
Termos em que,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
1. Trata-se de ação condenatória de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, movida pelo recorrido em face do recorrente.
A mencionada pretensão tem lastro em suposta venda de uma motocicleta, qual seja: Honda $[geral_informacao_generica], ano/modelo 1994/95, cor vermelha, placa $[geral_informacao_generica].
Em sua defesa, preliminarmente, o recorrente alegou ilegitimidade passiva, eis que a moto foi adquirida por sua companheira do recorrido, nos autos do processo n. $[processo_numero_cnj], que teve trâmite na $[processo_vara] Cível da $[processo_comarca] - $[processo_uf].
No mérito, o recorrente defendeu-se alegando que não havia comprado a motocicleta, e que somente foi buscar o veículo a pedido de sua companheira.
O recorrido apresentou réplica – fls. 76/78.
Houve juntada de documentos (cópia de Ação de Cobrança onde a companheira do recorrente teria adquirido a moto) – fls. 81/90.
Instado apresentar as provas que pretendia utilizar (fl.79), o recorrente, a fim de se demonstrar a veracidade das alegações feitas na contestação, pleiteou o depoimento pessoal do recorrido; oitiva de testemunha e juntada de prova documental – fls. 42-A/44-A.
Entretanto, o Douto Juízo de primeira instância, entendeu por julgar o feito antecipadamente, proferindo respeitosa sentença de fls. 111/115.
Como será devidamente demonstrado, a sentença recorrida foi proferida sem que se consumasse a instrução processual, em verdadeiro cerceamento de defesa, contrariando o princípio constitucional da ampla defesa, consignado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Por tais razões que o inconformismo do recorrente merecerá acolhimento desta Egrégia Corte.
2. Com o devido respeito, não pode prosperar num Estado Democrático de Direto Constitucional, decisão judicial que considera tão somente os fatos e argumentos articulados pela parte autora, ora recorrido, sem permitir ao requerido recorrente os meios de provas inerente a sua alegação e tese.
Ao julgar antecipado a lide, quando o feito exigia a perquirição das situações de fatos a serem desvendadas sob o crivo do contraditóri…