Petição
EXECLENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1 - DOS FATOS E DO DIREITO
Em 04 de abril de 2003, o Reclamante foi contratado pela Reclamada para trabalhar na função de Oleiro, na fabricação de telhas, tijolos e cerâmicas em geral, percebendo salário e adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo nacional.
Por problemas de saúde, teve de se submeter a procedimento cirúrgico, ficando afastado do trabalho desde 11/12/2003, percebendo contínuos auxílios doença até o ano 2007, quando, ao final do mês de setembro, após submissão à Junta Médica do INSS em $[geral_informacao_generica], foi cessado o benefício.
Pela permanência da moléstia e indeferimento do Órgão Previdenciário, o Reclamante procurou a Defensoria Pública da União – D.P.U – para tentar o deferimento de novo auxílio e saber como proceder para com a Reclamada, que exigia o seu retorno, tudo conforme relatório da D.P.U., em anexo.
Neste diapasão, a orientação passada pela D.P.U. foi de que buscasse novos atestados para provar a necessidade de novo auxílio e não se preocupasse com a Reclamada, pois a própria Defensoria entraria em contato e esclareceria a situação. Todavia, o que realmente ocorreu foi que, passados mais de 6 meses de espera, durante os quais sempre recebeu informação de que não havia decisão no seu processo, em meados da primeira quinzena de abril de 2008, foi chamado à D.P.U. e comunicado que, por um equívoco, seus documentos tinham sido extraviados e só localizados naquela data, de forma que não existia nenhum processo previdenciário tampouco registro de contato com a Reclamada, sendo orientado a retornar imediatamente ao trabalho.
Ao retornar à Reclamada e explicar o transtorno ocorrido junto à D.P.U., foi prontamente despedido pelo Sr. $[geral_informacao_generica], que alegou justa causa por não ter voltado ao trabalho nos 30 dias posteriores ao indeferimento do auxílio pela previdência, anotou a CTPS com data de saída retroativa a 30/11/2007, e como último salário o valor de R$ 350,00. O Sr. $[geral_informacao_generica] disse que nada havia para ser pago e não foi confeccionado termo de rescisão.
Apesar de todo o conturbado tratado junto à Defensoria Pública da União, que acarretou o retorno tardio ao trabalho, com certeza, pode-se afirmar que desde o mês de setembro de 2007 a Reclamada tinha conhecimento de que o Reclamante se encontrava sem auxílio previdenciário e, ao menos formalmente, apto, portanto, ao trabalho. Ainda assim, a Demandada preferiu se manter inerte e aguardar o desenrolar dos acontecimentos e busca de novo benefício e …