Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de suas procuradoras signatárias, “ut” instrumento de mandato anexo, propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Em maio de 2005, o Reclamante começou a trabalhar para o Reclamado como moto-taxista, no Ponto de moto-táxi junto à Praça $[geral_informacao_generica], em frente à Imobiliária $[geral_informacao_generica]. Sua função era de fazer transporte de passageiros. O Reclamante fazia esse transporte utilizando a motocicleta YBR 125 K, de placa $[geral_informacao_generica], de propriedade do Reclamado, que possuía contrato de permissão do serviço de moto-táxi com a Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica].
Apenas o Reclamante trabalhava com a motocicleta, sendo que recebia os valores pagos pelos passageiros e repassava 50% para o Reclamado, que era responsável pela manutenção do veículo. Não havia jornada de trabalho estabelecida, o Reclamante trabalhava durante toda a semana, em qualquer horário, inclusive de madrugada, de acordo com a solicitação dos clientes e da necessidade. Não havia salário fixo, mas com os valores pagos pelos clientes, sua remuneração alcançava uma média de R$ 1.200,00 mensais.
No contrato de permissão, consta o dever do permissionário em pagar um seguro particular para o condutor da motocicleta e para o passageiro no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada um. Todavia, o Reclamado jamais cumpriu tal determinação.
Em fevereiro deste ano, o Reclamado, sem comunicar o Reclamante, vendeu a motocicleta e o prefixo para o Sr. $[geral_informacao_generica], que continua desenvolvendo atividades junto ao Ponto na Praça $[geral_informacao_generica]. A motocicleta e o prefixo continuam em nome do Reclamado, tendo em vista o Contrato de Permissão com a Prefeitura não permitir a modificação do permissionário.
Houve negociações para um acordo referente à rescisão do contrato de trabalho, mas o Reclamado não mais procurou o Reclamante para a concretização das propostas. Acontece que, durante todo o período em que trabalhou, o Reclamante nunca teve sua carteira assinada, nem eram respeitados nenhum de seus direitos trabalhistas. Além de não receber qualquer verba rescisória, conseqüentemente, não pôde nem dar entrada em seu auxílio desemprego.
Diante disso, não restou alternativa ao Reclamante senão procurar o Poder Judiciário para ver suas justas pretensões atendidas.
DO DIREITO
O vínculo empregatício, e a questão fundamental da existência de subordinação, entre o Reclamante e o Reclamado configura-se claramente, pois, na função de moto-taxista, sempre ficou totalmente adstrito aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo independência no exercício de suas atividades.
A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:
“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará. A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.”
Desta forma, não resta dúvida que o Reclamante faz jus a todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram negadas pelo Reclamado, além da devida anotação da extinção do vínculo trabalhista em sua Carteira de Trabalho.
DO DIREITO AO FGTS
Durante o período de trabalho, o empregador não depositou o percentual devido na conta bancária vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob Tempo do Serviço (FGTS).
A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, conforme define o art. 15 da lei acima citada:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n. 4.749, de 12 de agosto de 1965."
À falta de depósitos na conta vinculada, conforme determina o artigo supra citado, deverão, os valores, serem atualizados com juros e multas previstos no art. 22 da Lei 8.036/90, que define:
"Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei no prazo fixado no art. 15 responderá pela atualização monetária da importância correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão, ainda, juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-lei n. 368, de 19 de dezembro de 1968.
§ 1º A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTN Fiscal, ou, na falta deste, do título que vier a sucedê-lo, ou ainda, a critério do Conselho Curador, …