Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA RELAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante conforme se passará a expor, laborou junto à Empresa Reclamada, como consubstanciado em sua CTPS, mantendo com ela vínculo de emprego, conforme asseverado por toda a documentação trazida à colação. Preliminarmente, deve-se salientar que a remuneração do Reclamante era composta pelo valor chamado salário base nominal, mais a RVM (remuneração variável mensal), espécie de comissões pagas para os vendedores por vendas realizadas durante o mês, em obediência ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sindicato e a empresa Ré em $[geral_data_generica].
O Reclamante conforme CTPS juntadas à peça exordial, iniciou a laborar na Reclamada, em 03 de março de 2008 – sob o registro 71385395 – no cargo de Motorista de Entrega e Vendas com salários de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) por mês à época da contratação. Conforme consta em sua CTPS, o Reclamante laborou na Empresa até a data de 01º de abril de 2013, quando foi despedido sem justa causa.
Deve-se mensurar que o funcionamento da renomada Empresa, é de conhecimento deste Juízo, como pode ser observado nos inúmeros julgados em face da mesma, o laboro inicia-se às 07h por expressa determinação da Reclamada, e estende-se às 20h e por muitas vezes até 21h/22h, tempo necessário para realizar o número mínimo de visitas estipulado pela Ré, que dependendo da Região pode variar de 33 (trinta e três) até 40 (quarenta) visitas diárias.
Merece relevo ainda, as “famosas” reuniões realizadas na cidade de $[geral_informacao_generica] todos os primeiros sábados de cada mês, para análise de metas e estipulação de estratégias de venda, iniciando obrigatoriamente às 08 horas, e estendendo-se até aproximadamente às 17 horas com um período de uma hora para almoço; frisando que os funcionários se deslocam, sempre, após o horário de expediente da sexta-feira, chegando à Porto Alegre durante a madrugada de sábado.
No tocante à função desenvolvida pelo Reclamante, percuciente salientar que o mesmo desempenhou a função de motorista reserva até ser promovido em julho de 2012, ao cargo de vendedor quando foi obrigado a mudar-se para $[geral_informacao_generica]. Como motorista reserva, o Reclamante acabou por desenvolver verdadeiras maratonas de viagens para cobrir ausências de colegas, inclusive em outros Estados, tendo de viajar domingos inteiros e muitas vezes entrar madrugada adentro na segunda-feira para poder iniciar a jornada no horário definido pela Reclamada.
Nesta linha, durante um lapso temporal de quase 02 (dois) meses o Reclamante teve de viajar para $[geral_informacao_generica], saindo de $[geral_informacao_generica] às 13 horas da tarde de domingo de ônibus, para pegar o avião em $[geral_informacao_generica] às 18 horas, quando não existiam atrasos, o Reclamante costumava chegar pouco depois das 19 horas à $[geral_informacao_generica], e perto das 20 horas ao Hotel San Juan onde ficava hospedado normalmente.
Esta jornada hercúlea também se repetia no retorno sexta feira após o expediente de trabalho, quando o Reclamante saia da empresa um pouco mais cedo, perto das 19 horas para regressar ao hotel pegar suas malas e o voo para $[geral_informacao_generica], aonde chegava perto das 23 horas de sexta-feira; e, ainda, pegava o ônibus para $[geral_informacao_generica], chegando na cidade de madrugada para passar o sábado e parte do domingo na companhia da família.
Merece destaque também o tempo de quase dois meses que o Autor substituiu um colega em $[geral_informacao_generica], para onde se deslocava no domingo às 16 horas e chegava apenas na madrugada de segunda-feira perto das 05 horas da manhã, para regressar nas sextas-feiras o obreiro pegava o ônibus à 01 hora da madrugada e chegava sábado ao meio-dia em $[geral_informacao_generica].
Nesta linha, o Reclamante também substituiu um colega em $[geral_informacao_generica] por quase 02 (dois) meses, donde pegava o ônibus às 18 horas de Santa Maria e chegava ao destino perto das 06 horas da manhã, onde se hospedava no Hotel $[geral_informacao_generica], Bairro $[geral_informacao_generica]; seu retorno às sextas-feiras era de avião após o expediente, saía pouco depois das 23 horas e chegava à $[geral_informacao_generica] perto da 01 hora da madrugada, quando pegava um carro cedido pela empresa e viajava até Santa Maria, chegando na madrugada do Sábado perto das 5 horas da manhã.
Merece destaque também o tempo de 04 meses que o Reclamante permaneceu substituindo um colega em $[geral_informacao_generica], saindo de $[geral_informacao_generica] às 13 horas e chegando à $[geral_informacao_generica] às 17 horas, donde ficava aguardando por 03 horas até pegar o ônibus às 20 horas para $[geral_informacao_generica], chegando lá às 22 horas de domingo; seu retorno era sexta-feira às 18 horas de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica], chegando às 20 horas na capital e embarcando para $[geral_informacao_generica] às 21 horas, donde chegava uma hora da madrugada.
Importante destacar o tempo em $[geral_informacao_generica] de quase um mês viajando no domingo e retornando na sexta-feira, bem como, em $[geral_informacao_generica] donde ficou por quase um mês viajando no domingo e retornando na sexta-feira, o que se repetiu nas cidades de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] também. Neste diapasão, importante salientar que o Reclamante solicitou aos hotéis em que se hospedava os comprovantes de diárias em seu nome, tendo conseguido apenas de um deles, os demais sob a alegação de que os hotéis teriam reformulado seus sistemas e perdido o histórico de clientes se negou a alcançar a documentação.
Merece destaque ainda as arbitrariedades realizadas pela Reclamada, que no ato de desligamento do Reclamante, o coagiu a assinar os descontos colacionados à peça vestibular, sob alegação de que o Reclamante teria causado prejuízos à Empresa, uma vez que, teriam faltado carteiras de cigarro no estoque. Ora, excelência, o Reclamante sempre teve zelo com a carga que transportava, se sumiram cigarros do depósito da empresa, após os Reclamantes deixarem o veículo, não pode de forma alguma o coordenador abusar de seu poder hierárquico para imputar a culpa ao Reclamante.
Doutra monta Excelência, o entendimento doutrinário e jurisprudencial atual, salienta que o empregado que tiver de se deslocar para outra localidade a pedido do empregador, sem que conste em seu contrato de trabalho, mesmo que com todas as despesas pagas, deverá receber por todo o período que estiver viajando, sendo considerado todo o tempo como de efetivo laboro, uma vez que, fica privado do convívio familiar e de amigos contra sua vontade, configurando-se clarificado seu direito a receber por isso.
Ademais, não se pode olvidar que a remuneração do reclamante era composta além do salário base nominal, pelos valores relativos à Renda Mensal Variável do Reclamante – RMV – paga a título de comissões todo mês conforme demonstra documentação em anexo. Nesta esteira, importante frisar que o Reclamante além dos valores referidos a título remuneratório, ainda incorporava em sua renda uma participação nos lucros e resultados da empresa, algo habitual em relações de emprego que a Reclamada possui com seus funcionários, uma espécie de salário que apesar de não ser pago mensalmente não desnatura sua natureza salarial, uma vez que era alcançado ao reclamante a cada 06 (seis) meses, aproximando-se de 03 (três) remunerações por ano.
Desta forma, resta incontroverso que os valores pagos a título de remuneração ao Reclamante por ocasião de sua rescisão estariam totalmente errados, uma vez que, não foram consideradas as horas extras laboradas e todos seus reflexos nas verbas indenizatórias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio indenizado, gratificações semestrais, férias e descanso semanal remunerado.
Por tal motivo, requer o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende o Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Início em 03/03/2008 e término na data de 01/04/2013. Assim, se passará à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
1.1 - DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA DE 40%
Tendo em vista a configuração de despedida sem justa causa, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da multa compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos realizados e sobre as diferenças devidas, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90, tudo com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso-prévio, em valores atualizados na forma da lei.
Desta forma, deverá ser apurada a diferença relativa aos reflexos das horas extras em todo o pacto laboral, devendo ser adimplido os valores faltantes e depositados conforme preleciona a Lei nº 9.491 de 1997 em conta vinculada ao trabalhador.
1.2 - DO SEGURO-DESEMPREGO
Pela despedida sem justa causa, o Reclamante têm direito à indenização pela Reclamada da verba a que faria jus a título de seguro-desemprego, devidamente apurada as diferenças decorrentes dos valores das verbas faltantes, conforme requerido nesta peça inaugural, nos termos das Leis 7.998/90 e 8.900/94.
Desta forma, deve a Reclamada ser condenada a ressarcir ao Reclamante as diferenças decorrentes dos valores relativos ao recebimento do seguro desemprego de maneira incorreta na forma de indenização ulterior, juntamente com todas as demais verbas devidas, durante todo o período de recebimento.
2. DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 - DO INTERVALO INTERJORNADAS
Como Motorista de Entrega de Vendas, o Reclamante tinha jornada de trabalho muito acima do limite constitucional de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tendo laborado até 12 (doze) horas por dia muitas vezes, viajando de madrugada, durante noites e dias inteiros, para cobrir escalas em localidades diversas do seu local de trabalho, mesmo após um dia inteiro de trabalho, ou seja, …