Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Adicional Noturno e Descontos Indevidos

Resumo com Inteligência Artificial

O autor, motorista, pleiteia na reclamatória trabalhista a restituição de descontos sindicais, pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, além de reembolso por descontos indevidos. Requer também justiça gratuita e condenação da ré em valores detalhados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho 

 

1 -Em 20/05/2013 foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Motorista, percebendo por último salário o valor de R$ 1.308,00 por mês.

 

Das Horas Extras

 

2 -Laborava o reclamante, no horário das 03:40 as 08:00 horas, prorrogando em média três vezes por semana até as 11:00 horas, retornando no mesmo dia e laborando das 19:40 às 00:30 horas, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, sem intervalo para repouso e alimentação.

 

Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.

 

Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e o horário contratual, laborava em média 90:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas aos  feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

A reclamada lhe remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.

 

Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Do Adicional Noturno

 

3 -Consoante horário demonstrado no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.

 

Assim é que, laborava em média 150:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e com integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, e a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Da Mensalidade Soc. Sindicato / Contribuição Sindical

 

4 -Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente desconto a título de mensalidade soc. sindicato, e também, contribuição sindical, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).

 

E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:

 

PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVA REDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 - HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis …

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