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Reclamante busca pagamento de verbas rescisórias, reembolso de descontos indevidos, adicional noturno, horas extras, vale refeição e depósitos fundiários. Requer também retificação de registro e aplicação de multas por atraso. Solicita justiça gratuita e produção de provas.
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Modelo de Reclamatória Trabalhista. Adicional Noturno. Descontos. Motorista
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Reembolso de Descontos e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Retificação de CTPS e Verbas de Motorista
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Motorista Requerendo Adicional Noturno e Horas Extras
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Motorista pede Horas Extras, Adicional Noturno e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Horas Extras, Adicional Noturno e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Retificação de CTPS e Reivindicação de Verbas
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Entrar em contatoVerbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador no momento de sua demissão, incluindo aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salários. Para requerer o pagamento, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho caso a empresa não as pague corretamente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 -Em 02/02/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de motorista, mediante salário último de R$ 9,31 (nove reais e trinta e um centavos) por hora.
No entanto, somente fora registrado como empregado em data de 01/05/2013, que desde já requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%, referente esse período.
2 -Laborava o reclamante, no horário das 04h30min às 15h00, nos dois primeiro meses de contrato de trabalho, posteriormente laborou por dois meses seguintes, no horário das 04h30min às 14h30min, por fim, ou seja, no período restante de seu contrato de trabalho laborou das 04h00 às 15h30min, sempre em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, e com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Laborou ainda, em todos os feriados, nos mesmos horários acima, e sem usufruir de folga compensatória.
Considerando a jornada estipulada nas Convenções Coletivas de Trabalho em anexo (respeitadas suas cláusulas e vigências), que prevêem jornada diária máxima de 6h30 horas e divisor mensal de 210, bem como, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo para descanso e refeição, em total afronta a Súmula 437, do C. Tribunal Superior do Trabalho, realizava o reclamante, respectivamente, em média 137h00, 123h00 e 167h00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
A reclamada lhe remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Há na reclamada duas fichas diárias de controle de horário, as quais eram preenchidas pela própria empresa (fiscais de linha e de ponto), requerendo seja a reclamada compelida a juntar aos autos as duas fichas por todo o período laborado, sob pena de confissão, nos termos dos artigos 355 e 359, do CPC.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, inclusive período laborado sem o competente registro, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
3 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem, contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava nos primeiro e segundo horários em média 15:00 horas noturnas por mês, e no terceiro horário, em média 30:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao recebimento das diferenças, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
4 -Prevê a cláusula 45ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2012 até 30/04/2013, o pagamento do vale refeição no valor diário de R$ 14,00 (quatorze reais), o que se requer, da admissão em 02/02/2013 até 30/04/2013, considerando que nesse período nenhum valor foi pago ao reclamante.
5 -Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários de todo o contrato de trabalho, com o pagamento diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
6 -Conforme se observa dos recibos de pagamento do obreiro, em vários meses, a reclamada procedeu descontos de seus vencimentos a título de “faltas/atrasos” e “D.S.R. desconto”, sem que o reclamante desse causa, ou seja, o reclamante nunca faltou, sequer chegou atrasado ao trabalho.
Como ainda a reclamada descontou do reclamante os valores referentes um acidente ocorrido com no ônibus em que o mesmo laborava e a reclamada descontou do autor o valor de R$1.500,00, o qual foi pago pelo autor em seis parcelas fixas no valor de R$ 250,00 cada.
Razão pela qual, requer o reembolso dos descontos efetuados indevidamente de seus vencimentos a título de “faltas/atrasos” e “D.S.R. desconto”, com repercussão no F.G.T.S. + 40%, bem como valores descontados pelo acidente de transito ocorrido com o ônibus em que o autor laborava.
Requer outrossim, que a reclamada junte aos autos todos os recibos de pagamento do reclamante, tendo em vista que aqueles em seu poder foram extraviados, sob pena de arbitramento.
7 -Consoante recibos de pagamentos acostados aos autos, a reclamada procedia mensalmente desconto a título de contribuição assistencial, e também, contribuição sindical, ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que o reclamante não é obrigado a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da …
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Se você trabalhou sem registro, pode solicitar o reconhecimento do período trabalhado e a devida anotação em sua carteira de trabalho. Isso pode ser feito através de uma ação trabalhista, onde você também pode requerer os direitos correspondentes a esse período, como FGTS, férias e 13º salário.
Segundo a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o décimo dia a partir da notificação da demissão. Caso o empregador não cumpra esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa.
Caso ocorram descontos indevidos no seu salário, como por faltas não justificadas ou outros motivos sem autorização, você pode solicitar judicialmente o reembolso desses valores. Isso pode ser abordado em uma reclamação trabalhista.
Comprovar o pagamento correto das horas extras é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os direitos devidos, como adicionais sobre essas horas e integrações em outras verbas trabalhistas. Caso haja discordância, o trabalhador pode exigir a diferença através de ação judicial.
Para solicitar o reembolso de contribuições sindicais indevidas, é necessário comprovar que os descontos foram feitos sem sua autorização ou pertencimento à entidade sindical. Essa questão pode ser resolvida por meio de uma ação trabalhista.
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno, geralmente com um acréscimo de 20%. Se o pagamento correto não tiver sido feito, pode-se pleitear essa diferença na Justiça do Trabalho.
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