Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional de Insalubridade em Obra de Construção Civil

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante, servente de obra, pleiteia adicional de insalubridade de 20% devido ao contato com cimento, sem fornecimento de EPIs adequados. Requer pagamento retroativo, reflexos em verbas indenizatórias e realização de perícia técnica para comprovar insalubridade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem a Vossa Excelência, por sua procuradora ut instrumento de mandato em anexo, apresentar

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS E DO DIREITO

O Reclamante foi contratado no dia $[geral_data_generica], para o cargo servente de obra, com jornada das 7h30min às 11h45min e das 13h às 17h35min, de segunda a sexta-feira e salário de R$ 632,00 mensais. Tinha como função auxiliar na instalação hidráulica nas obras, fazendo massa de cimento, assentando contra piso e demais serviços de base, sem uso de EPI’s capazes de elidir o risco.

 

A Constituição Federal de 1988, além de estabelecer no artigo 7°, inciso XII, ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, prevê, no inciso XXIII do mesmo artigo, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 189 e a Norma Regulamentar nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecem que são consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

No presente caso, todas as atividades laborais do Autor eram desenvolvidas diretamente no local em obra, ficando, portanto, exposto a todo material de construção que sabidamente é nocivo à saúde, como cimento, em massa e pó, limalha de ferro, pó de tijolo, solventes, entre outros, sem nunca ter recebido o adicional de insalubridade devido. Conforme o anexo 13 da NR 15 supracitada, a argamassa de cimento é álcali cáustico e os efeitos nocivos dela justificam a percepção do adicional de insalubridade em grau médio, no montante de 20%, não apenas para os diretamente expostos aos respingos do cimento, mas também aqueles que mantém contato com a poeira que dele provém. Como já dito, em momento algum da foram fornecidos ao Reclamante EPI’s hábeis a elidir o risco a que estava exposto, sendo que, diversas vezes, teve roupas e a pele corroída pela ação do cimento e demais materiais cáusticos.

 

É consabido que o mero provimento de EPI’s, não bastam para …

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