Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Reclamante conforme se passará a expor, laborou junto à Empresa Reclamada, como consubstanciado em sua CTPS, mantendo com está vínculo de emprego, conforme asseverado por toda a documentação trazida à colação. Preliminarmente, deve-se salientar que o Reclamante conforme CTPS juntada à peça exordial, iniciou a laborar na Reclamada, em 03 de março 2010, no setor de manutenção e instalação de ar condicionado, tendo laborado até 03 de dezembro de 2013, conforme asseverado no TRCT juntado à peça vestibular.
No que concerne à jornada desenvolvida, no turno da manhã, o Reclamante laborava das 08 horas até às 12 horas, e no período da tarde das 14 horas até às 18 horas; laborando aos sábados também, das 08 horas até às 12 horas, percebendo como remuneração, aproximadamente o valor de R$ 897,60 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Cumpre informar, excelência, que apesar do Reclamante desenvolver sua função em contato direto com óleos minerais, em decorrência da manutenção de aparelhos de ar condicionado, jamais percebeu qualquer EPIs, nem tampouco o adicional de insalubridade a que feria jus, em nítido descaso da Empresa Reclamada com sua saúde. Por tal motivo e por toda a matéria até aqui exposta, requer o Reclamante a prestação da tutela jurisdicional do Estado, com o intuito de ver-se devidamente amparado em suas pretensões.
DO DIREITO E DAS VERBAS DEVIDAS
Como já mencionado acima, entende o Reclamante que deva ser o contrato de trabalho considerado da seguinte forma: Com admissão em 03 de março de 2010 e término na data de 02 de janeiro de 2014 – já considerada a projeção do aviso-prévio no tempo.
Assim, passar-se-á à fundamentação dos pedidos com base na legislação trabalhista.
1. DAS VERBAS SOCIAIS
1.1 DAS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO FGTS
Tendo em vista as interações e reflexos do adicional de insalubridade na remuneração do Reclamante, não alcançados à época correta, devem assim ser adimplidos e contabilizados para efeitos de cálculos para depósitos do FGTS.
2. DAS VERBAS TRABALHISTAS
2.1 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Como se falou alhures, a Reclamada simplesmente desrespeita todos os preceitos inferentes ao direito do trabalho, deixando de alcançar os valores relativos à insalubridade ao Reclamante, que apesar do contato diário com óleos minerais, jamais recebeu qualquer valor sob esta rubrica.
Ora, Excelência, é consabido que a manutenção de aparelhos de ar condicionado gera exposição de forma continuada a gases e óleos minerais, substâncias caracterizadoras de direito à percepção de adicional de insalubridade, baseadas na previsão contida à NR-15, anexo 13 (agentes químicos – óleos e graxas minerais) da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Salientando que a norma em destaque não exige a quantificação do tempo que o empregado permanece em contato com agentes insalubres para que reste caracterizada a insalubridade em grau máximo.
Além disso, Magistrado, torna-se imperativo informar que a Empresa Reclamada jamais alcançou quaisquer EPIs para o Reclamante, mesmo sabendo que a manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado, exigem desde o uso de botas, luvas e óculos (cuidados simples), até o uso de creme protetor e de luvas nitrílicas (cuidados especiais ou mais específicos).
No tocante a base de cálculo do referido adicional, Excelência, requer-se seja utilizado o salário contratual básico, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, pois resta indubitavelmente clarificado o direito a percepção de tal rubrica, uma vez que, a Reclamada sempre se eximiu de alcançar os EPIs necessários a elidir os agentes insalubres.
2.2 DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Desde já, requer o Reclamante o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, em conformidade com seus parágrafos §6º e §8º, que assim estabelecem. Merece relevo, digno de nota que foi cancelada a OJ/SDI-I 351 do TST, que afastava o pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT nas hipóteses de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento a gerou.
Nesse sentido, o atual entendimento do TST, inclusive por sua Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, assim passou a entender.
"MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A circunstância de o vínculo de emprego ter sido reconhecido em juízo não afasta, por si só, a imposição ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, uma vez que o entendimento desta Corte, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-1, é de que somente não será devida a referida multa quando ficar comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento, o que não é a hipótese. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se nega provimento." …