EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem a presença de vossa excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT c/c 319 do NCPC, aplicado subsidiariamente pelo art. 769 da CLT, através de seu advogado, in fine assinado com procuração anexa, cujo o endereço profissional é Endereço do Advogado, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que seguem expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A lei 13.467/17 denominada reforma trabalhista alterou o texto do art. 790, §3º da CLT adotando dois critérios para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sendo o primeiro critério objetivo em que o empregado deverá comprovar recebimento de salário igual ou inferior a 40% do teto da previdência para concessão da gratuidade, e, o segundo, o critério subjetivo em que deverá comprovar insuficiência de recursos para tanto caso receba salário superior a 40% do teto do RGPS.
No caso em tela, a reclamante recebia o salário de R$ 1.886,29 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) na ocasião da sua dispensa, ou seja, inferior ao critério objetivo instituído pela CLT, logo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 01/JULHO/2016 para trabalhar na reclamada na função de Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos, com jornada de segunda à sexta das 8hs às 12hs com 2 hora de almoço, posteriormente, de 14hs às 16 hs e no sábado de 8 hs às 12hs.
Recebia o salário de R$ 1.886,29 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) na ocasião da sua dispensa sem justa causa que ocorreu em 30/03/2019.
É sabido que a reclamada vem sofrendo com diversas ações trabalhistas diante das irregularidades perpetradas durante o contrato de trabalho com seus empregados, não sendo diferente com a reclamante que não recebeu as verbas corretamente.
Assim sendo, vem a presença desse juízo requerer o que lhe é de direito.
DO VÍNCULO LABORAL
A reclamante foi contratada em 01/07/2016 para trabalhar na função de mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos, com salário de R$ 1.886,29,00 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) e jornada de 8hs às 12 hs e de 14hs às 16hs com 2 horas de intervalo intrajornada.
A obreira prestou serviços de forma pessoal, onerosa, habitual e principalmente subordinada, recebendo instruções da reclamada, com jornada de trabalho pré-estabelecida bem como recebendo mensalmente salário.
Com efeito, trata-se de relação de emprego típica nos termos do art. 3º da CLT. Assim sendo requer seja reconhecido o vínculo laboral de 01/07/2016 a 30/03/2019.
Durante o pacto laboral a reclamada descumpriu obrigações contratuais razão pela qual pugna pelos direitos que seguem perante esta justiça especializada, requerendo desde já a procedência total da ação.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A reclamante foi dispensada em 30.03.2019 e a reclamada efetuou o pagamento das verbas rescisórias, porém de forma irregular, deixando de aplicar o cálculo das verbas da forma como preceitua a lei, e devido a hipossuficiente técnica do trabalhador, este assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho, sendo estas verbas o saldo de salário, aviso prévio, adicional de insalubridade, décimo terceiro proporcional 2019, férias proporcionais acrescidas de 1/3 referentes ao período de 01/07/2018 a 30/03/2019, não sendo pago a multa de 40% sobre o FGTS, sendo o que se requer são os as verbas referentes ao adicional de insalubridade no grau máximo 40%, o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o pagamento em dobro das férias do art. 137 da CLT devido a concessão posterior ao prazo legal.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Era a função do mecânico cuidar da manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, além de cuidar da manutenção de órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas, exposto a diversos riscos durante sua jornada de trabalho: Físicos (ruídos, calor, radiações não-ionizantes), Químicos (fumos metálicos, substâncias químicas diversas, poeiras), Ergonômicos (má-postura, levantamento de peso) e de Acidentes. Por isso, o controle médico do trabalhador deve incluir uma série de exames.
Destarte, o mecânico prepara as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular.
Ocorre que a reclamada não fornecia qualquer equipamento de proteção individual, quanto mais fiscalizava o uso, o que consiste numa imposição legal. Nesse sentido, quem adquiria muitas vezes equipamentos de proteção era o próprio trabalhador, tendo que comprar óculos de proteção, botas, luvas entre outros instrumentos.