Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante solicita adicional de insalubridade e diferenças nas verbas rescisórias, alegando trabalho em condições insalubres e demissão sem aviso prévio. Requer perícia, honorários advocatícios e justiça gratuita, visando a condenação da reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece que a reclamante laborava na sede da reclamada situada na Inserir Endereço.

Do Contrato de Trabalho

1 -Em 16/12/2011, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a função de ajudante de serviços diversos, recebendo salário último de R$ 1.488,19 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) por mês.

Do Adicional de Insalubridade   

2 - A reclamante laborava em contato ao lixo urbano, animais mortos, fezes, urinas, dentre outros, entretanto nunca recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade. Ante o exposto, pleiteia a reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em 13º salários, Aviso Prévio, Férias com 1/3, FGTS e 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.

 

Súmula 139 – Adicional de Insalubridade (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 102 da SDI-1) – Res. N. 29/2005 –DJ 20.4.2005 – Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ n.102) 

 

Súmula Vinculante Nº 4 - Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Da Demissão

3 -Em 18/06/2016, sem ser pré-avisada, foi a reclamante injustamente demitida, recebendo suas verbas rescisórias.

 

Dos Honorários Advocatícios / Perdas e Danos

4 -Diante da indispensabilidade do advogado na administração da justiça e na forma do § 2º do artigo 85 do NCPC, artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94, deve a reclamada ser condenada no pagamento de Honorários Advocatícios, como de direito, mormente tendo a reclamante comprovado que é pobre no sentido estrito do termo, conforme preceitua a Lei nº 7.115/83.

 

Ante as perdas e danos sofridos, na busca de verem amparados seus direitos na Justiça do …

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