Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ,com sede na Inserir Endereço, Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ,com sede na Inserir Endereço, Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante que o último local de prestação de serviço fora na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no art. 5º XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custa e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Subsidiária
2 -Justifica-se a presença da segunda, terceira e quarta reclamadas no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante durante o contrato de trabalho com a primeira reclamada, prestou serviços para a segunda reclamada pelo período de dois meses, em diversos cemitérios municipais e para a terceira e quarta reclamadas até a rescisão contratual, sendo que laborava concomitantemente.
Desta forma, por ter a segunda, terceira e quarta reclamadas se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, proporcionalmente ao período de prestação de serviços.
Diante do que, requer a condenação subsidiária das tomadoras, por terem se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato de Trabalho
3 -Em 17/04/2018, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, nas funções de coletor, para receber o salário mensal de R$ 1.417,00, no entanto, fora registrado na função de auxiliar de serviços gerais, com o mensal último no valor de R$ 1.110,70 (um mil, cento e dez reais e setenta centavos).
Das Diferenças Salariais / Do Dano Moral
4 -Conforme mencionado no item anterior e documento em anexo, o reclamante foi contratado para exercer a função de coletor, mediante salário mensal de R$ 1.417,00 (um mil e quatrocentos e dezessete reais).
No entanto, quando recebeu sua carteira de trabalho, bem como, o primeiro recibo de pagamento, se deparou com outra função registrada e salário inferior.
Assim, é que requer o pagamento das diferenças salariais acima apontadas, ou alternativamente, a conversão em danos morais, tendo em vista o cristalino dano moral sofrido pelo reclamante, bem como a retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar a correta função exercida, ainda, as diferenças de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%.
Do Adicional de Insalubridade
5 -O reclamante, durante a prestação de serviços para a terceira e quarta reclamadas, laborava com roçadeira manual, exposto a altos ruídos, sem uso correto dos EPI´s, sendo que a reclamada não lhe remunerava o adicional de insalubridade que faz jus.
Esclarece que durante a prestação de serviço para a segunda reclamada (Informação Omitida) o reclamante percebia adicional de insalubridade.
Razão pela qual, requer o pagamento do adicional de insalubridade, durante a prestação de serviços para a terceira e quarta reclamadas, conforme delimitação do item 2, com integração na remuneração do reclamante para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e …