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Reclamante pede ressarcimento de descontos sindicais, pagamento de adicional de insalubridade e depósitos do FGTS, alegando não ter recebido verbas rescisórias e que sofreu descontos indevidos. Requer ainda Justiça Gratuita e responsabilização subsidiária das reclamadas.
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[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Insalubridade e Descontos Indevidos
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Insalubridade, Diferenças Salariais e Justiça Gratuita
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Contribuições Sindicais
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Adicional de Insalubridade e Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Indenização
Inicial. Reclamatória Trabalhista. Horas Extras; Descontos Indevidos
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Demissão Injusta e Adicional de Insalubridade
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Entrar em contatoPara solicitar o ressarcimento de descontos sindicais indevidos, é necessário apresentar uma reclamação trabalhista, demonstrando que os descontos foram feitos sem o devido consentimento ou sem estar associado ao sindicato. A Constituição Federal garante a liberdade sindical e, portanto, tais descontos não podem ser obrigatórios.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nesta Capital, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
em face de:
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Cumpre esclarecer que o último local de prestação de serviço foi na estação do metrô Informação Omitida situado na Informação Omitida.
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
2 -Justifica-se a presença da segunda e terceira reclamadas no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para prestar serviços junto a segunda reclamada no primeiro ano de contrato de trabalho e para a terceira reclamada no período restante.
Desta forma, por terem a segunda e terceira reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamada, conforme delimitação anterior por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
3 -Em 03/07/2015, foi a reclamante admitida pela primeira reclamada para prestar serviços para as demais reclamadas, conforme delimitação anterior, nas funções de auxiliar de limpeza, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 1.078,35 (um mil e setenta e oito reais, e trinta e cinco centavos).
Esclarece que permaneceu afasta junto a Previdência Social no período de 20/08/2015 até 10/05/2016.
4 -A reclamante entre outras funções, realizava a limpeza banheiros da segunda e terceira reclamadas, recolhendo lixo diariamente em local de grande circulação, e ainda, utilizando cloro puro, entre outros, sem uso dos devidos EPI´s, não recebendo o adicional de insalubridade que faz jus.
E nesse sentido reza a Súmula nº 448, bem como a decisão do C. TST, a qual transcrevemos a seguir:
448. Atividade Insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78. Instalações Sanitárias. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II - Res. 194/2014, DJ 21.05.2014).
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. 1. Não …
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O adicional de insalubridade é um valor pago a trabalhadores que realizam atividades em condições insalubres. Para reivindicar este adicional, é necessário comprovar a realização de atividades insalubres, geralmente através de um laudo pericial, e que estas estejam classificadas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Para conseguir a Justiça Gratuita, o reclamante deve declarar não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo. A Justiça Gratuita é um direito garantido pela Constituição Federal para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.
Se os depósitos do FGTS não foram realizados, é possível incluir esse pedido em uma reclamação trabalhista. O empregado deve comprovar a ausência dos depósitos durante o contrato de trabalho e solicitar que a empresa seja condenada a regularizar a situação com correção monetária e multa.
A responsabilidade subsidiária ocorre quando a empresa contratada para prestar serviços não cumpre suas obrigações trabalhistas, e a contratante pode ser responsabilizada. Isso se aplica quando a empresa se beneficiou dos serviços do trabalhador terceirizado, conforme a Súmula 331 do TST.
Em caso de descontos indevidos, o trabalhador pode solicitar o reembolso desses valores através de uma reclamação trabalhista. É importante reunir provas, como holerites, que demonstrem os descontos realizados sem justificativa ou base legal.
Em caso de demissão sem aviso prévio, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período do aviso prévio, além de outras verbas rescisórias como 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação das guias para o seguro-desemprego e saque do FGTS com multa de 40%.
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