Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, nesta Capital vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento procuratório em anexo ( DOC. 01), que ao final subscreve, com fulcro nos artigos 40, I, “c” e 43, da Lei n.º.250/67 (Lei de Imprensa); artigo 140 do Código Penal e artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, ajuizar a presente
QUEIXA-CRIME
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, podendo ser encontrado, para efeito de citação, em seu local de trabalho, à Inserir Endereço, em razão do mesmo haver imputado fato que ofende a honra subjetiva do querelante, consoante os fundamentos que passa a expender, desenvolver e concluir:
1. DOS FATOS
O querelante possui caráter imaculado no cenário político do Estado do Informação Omitida, e também, nacional. Foi Governador do Estado por duas vezes, Deputado Federal, Senador e Ministro da República.
Sempre se destacou no cenário nacional pela sua política de desenvolvimento e de assistência social de suas gestões. No decorrer dessa longa jornada na vida pública, criou-se uma respeitabilidade no seio da comunidade em relação ao querelante, que, hodiernamente, já está sedimentada, em virtude de sua ininterrupta luta pelo bem-estar da sociedade piauiense.
Do lado oposto, o querelado constantemente já se envolveu em várias lides na justiça - e até na polícia – em razão de entrevistas, matérias e editoriais injuriosos, caluniosos e difamatórios contra diversas personalidades piauienses, tendo inclusive, chegado a ponto de ser detido por alguns dias por conta de tal comportamento. Tais fatos são de caráter notório nesta Capital e neste Estado, prescindindo de maiores comprovações.
Para ilustrar o comentado, lembra-se do episódio em que o querelado exorbitou todos os parâmetros do bom senso, no momento em que partiu para uma ofensiva inconseqüente contra uma apresentadora de TV, consubstanciada em injúrias do mais baixo calão, tendo sido inclusive, detido.
Com relação à vítima ora querelante não há apenas um ato que justifique a presente ação penal, mas um verdadeiro massacre odiosamente orquestrado e executado com o intuito de ofender, de forma indelével, a boa fama e a honra do demandante, como restarão demonstradas ao final da vertente. Senão vejamos.
O querelado, ao publicar matéria em jornal de circulação estadual, imputou fato ofensivo à honra subjetiva do querelante num editorial de 30 de março do ano corrente ( DOC. 02) publicado em sua coluna no jornal “ Informação Omitida”, em seu portal na internet, qual seja o “Informação Omitida” ( DOC. 03), onde o demandado faz afirmações absurdas ( doc. 09) acerca de um processo que corre em segredo de justiça ( DOC. 04) e no qual o autor já teve sua inocência reconhecida pelo Ministério Público Estadual ( DOC. 05) bem como pela Justiça Estadual ( doc.06).
Inobstante, por inconformismo ou outro sentimento menos nobre, o querelado ainda publica notas acerca do assunto, nas quais se percebe claramente o verdadeiro intuito do mesmo, destruir a boa imagem do autor frente à sociedade.
Na sequência, ainda no editorial acima, o querelado denomina o governo administrado pelo querelante de “tenebroso, corrupto e malfadado governo Vida Nova, em 2002”. Indo mais além, no decorrer do editorial, ainda cita “que a roubalheira foi tão escancarada que não deixa dúvidas a ninguém”.
Assim, é notório que quando o querelado fala do período administrado por Nome, atinge indiretamente a honra subjetiva do mesmo.
As ofensas à honra subjetiva do querelante aparecem freqüentemente nas matérias escritas pelo querelado. Em julho do ano corrente, o querelado publicou em página da internet uma matéria jornalística ainda acerca do processo judicial passado respondido pelo querelante. Do mesmo modo, o querelado enfatiza: ”tenebroso, corrupto e malfadado governo Vida Nova” (doc.07).
Como se não bastasse, no dia 10 do mês de agosto do corrente ano, no portal do jornal “ Informação Omitida” ( www.Informação Omitida) e no “Informação Omitida” ( www.Informação Omitida) o querelado voltou a publicar matérias jornalísticas na internet, nas quais relata: ”Nome – ex-governador- de uma época que não traz boas recordações à boa parte - se não a maior do eleitorado”. “... tenebroso, corrupto e malfadado Informação Omitidaa” (DOC. 08).
Desse modo, adequou-se o querelado, assim, em infração prevista no artigo 21 da Lei de Imprensa, cumulado com o artigo 61, II, “g”, do Código Penal. Porquanto, iniciou-se há muito um relacionamento antagônico por parte do querelado em face do querelante.
Desde a época de sua última administração, ano de 2002, o querelante tem sido vitimado por diversas notas, matérias, publicações, provenientes do querelado.
Destarte, o querelado nutre em si um rancor infundado pelo querelante, que se exterioriza sempre através de sua conduta, por meio de matérias e notas anteriormente já publicadas.
Assim sendo, constata-se um histórico de relação intersubjetiva conturbada de longas datas, em que o querelado vem assumindo uma conduta inaceitável perante os ditames morais e legais da sociedade brasileira e piauiense.
Percebe-se que restou insustentável falta de punição a esse tipo de conduta por parte do querelado, pois agora este passou a praticar conduta típica prevista nos diplomas legais, com efeitos maléficos substanciais em relação à sociedade, na medida em que permanece sempre impune, não obstante as iniciativas jurídicas do querelante.
Conquanto, o querelado agiu de maneira dolosa para satisfazer seu desejo de colocar o bom nome do querelante na lama, usando, mais, do prestígio e prerrogativas inerentes às prerrogativas jornalísticas que exerce para cometer o delito.
Então, nada mais salutar, remeter ao crivo do judiciário a conduta do querelado, no intuito de pôr lhe um freio, através de decreto condenatório, que será medida consentânea com a verdade objetiva dos fatos a serem comprovados na instrução processual, caracterizando, pois, a mais lídima justiça, ideal que, certamente, é intrínseco a este douto juízo.
Assim, ensejou-se a necessidade da reparação pelo jus puniendi do Estado, no intuito de que se faça Justiça contra a conduta do querelado, e em favor da sociedade como um todo.
2. DO DIREITO
Como se está a ver, os fatos falam por si sós. As condutas do querelado se ajustam perfeitamente, “como uma luva”, ao fato típico previsto no artigo 22 da Lei de Imprensa, bem como no artigo 140 do Código …