Direito Penal

[Modelo] de Queixa-Crime por Calúnia | Imputação Falsa de Furto Simples

Resumo com Inteligência Artificial

Queixa-crime por calúnia, onde o réu imputou falsamente ao autor o crime de furto simples, causando-lhe constrangimento público. O autor pede condenação do réu e indenização pelos danos sofridos, invocando os artigos 138 e 141 do Código Penal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, artigo 145 do Código Penal e do Boletim de Ocorrência nº Informação Omitida incluso, oferecer a presente

QUEIXA CRIME

Contra Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos motivos que a seguir passa a expor.

 

 

DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente a Requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista que não dispõe de recurso suficiente para custear as despesas de um Processo Judicial.

DA NATUREZA DA CAUSA

Na data de 11 de janeiro de 2018, o Querelado imbuído de animus caluniandide, alardeou que o Querelante havia furtado seu cordão de ouro enquanto estavam andando pela feira popular, e mesmo sem provas o acusou publicamente, causando total vexame para o Querelante, que foi embora do local conduzido pela Policia Militar até o GPM de CIDADE, lhe causando um grande constrangimento.

 

Ocorre que, o Querelado, após chegar à delegacia de CIDADE, disse que havia se confundido, e que o Querelante não seria o Autor da prática delitiva.

DA CARACTERIZAÇÃO DA CALÚNIA

A Calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a autoria de fato definido como crime e a pena prevista é de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa, conforme texto disposto no artigo 138 do Código Penal.

 

“Art. 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.”

 

Para a caracterização do Crime de Calúnia, o agente não necessariamente precisa ter consciência de que são falsas suas afirmações, mas basta que haja a incerteza da autoria, para que este assuma os riscos decorrentes da ofensa à integridade moral alheia. Assim sendo, é oportuna a transcrição dos textos jurisprudenciais, que firma entendimento quanto ao assunto, senão vejamos:

 

"Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de …

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