Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado, oferecer
QUEIXA CRIME
contra $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade],$[parte_reu_estado_civil, $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expedidas:
I-OS FATOS
A querelada está, desde há 2 (dois) aos atrás, constantemente, desmoralizando o querelante, através de xingamentos e palavras de baixo calão.
Tais ofensas ocorrem sem que o querelante tenha dado motivo para isso.
São palavras do tipo: vagabundo, ladrão, desgraça...
Além do mais, a querelada está acusando o querelante de ter cometido o crime de furto, por, supostamente, ter furtado duas lâmpadas elétricas.
O querelante é pessoa honesta, portadora de prestígio na comunidade em que vive, haja vista ter trabalhado muito tempo como pedreiro nesta cidade.
Estes fatos têm trazido desconforto psicológico ao querelante, na medida em que se sente com sua dignidade arranhada pelas atitudes da querelada.
Soma-se a isso, o fato de o querelante estar de auxílio-doença pelo INSS, por motivo de doença na coluna, o que torna ainda mais graves as circunstâncias das ofensas.
A Querelada vem praticando tais crimes de forma continuada, até à data de hoje.
Por isso, é a presente Queixa Crime, para que este Luminar Juízo proceda com a condenação da Querelada pelos crimes de Injúria e Calúnia.
II-O DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar o que preceitua o Art. 30, do CPP, in verbis: “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.”
Outrossim, o Art. 60, da Lei 9099/95, dispõe: “O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, …