Petição | Recusa de Proposta de Acordo | Visitas do Genitor, que manifesta acerca da proposta de acordo formulada pela mãe do menor, discordando do horário proposto por esta, uma vez que menor em relação ao já fixado.
O que acontece se há recusa do acordo em um processo de visitas?
A recusa não significa um impasse definitivo, mas sim que o assunto será analisado de forma mais detalhada.
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Análise pelo juízo: O juiz pode determinar uma nova audiência para que as partes tentem chegar a um consenso ou apresentar suas razões de forma mais detalhada.
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Parecer do Ministério Público: Em casos que envolvem menores, a promotoria geralmente acompanha o caso e pode se manifestar sobre o melhor interesse da criança.
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Fixação judicial: Se não houver acordo, o magistrado pode decidir unilateralmente, estabelecendo um regime de visitas que considere adequado para ambas as partes e, principalmente, para o menor.
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Possível revisão futura: A decisão não precisa ser definitiva. Caso haja mudança nas circunstâncias, qualquer uma das partes pode solicitar uma nova revisão do regime de visitas.
O importante é que qualquer decisão sempre levará em conta o bem-estar da criança, independentemente da discordância entre os genitores.
A recusa de um acordo sobre visitas pode influenciar no valor da pensão?
A princípio, a convivência entre o genitor e o filho não está diretamente ligada ao pagamento da pensão alimentícia. Isso significa que, mesmo que o genitor discorde dos horários propostos e não aceite o acordo, ele continua obrigado a cumprir com os valores fixados judicialmente.
No entanto, em determinadas situações, a recusa ao acordo pode impactar o caso como um todo, especialmente nos seguintes pontos:
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Pedido de revisão dos alimentos: Se o genitor perceber que a redução do tempo de visitas prejudica sua relação com a criança, ele pode solicitar a reavaliação da pensão, alegando que já arca com despesas diretamente durante o período de convivência.
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Influência na decisão judicial: Caso a falta de acordo resulte em litígio prolongado, o juízo poderá analisar de forma mais ampla as condições de ambas as partes antes do deferimento de um novo regime de visitas ou até mesmo de uma eventual modificação dos alimentos.
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Cumprimento das obrigações alimentares: Se houver descumprimento reiterado das visitas por qualquer dos genitores, isso pode ser usado como argumento para revisar os deveres de cada um, podendo influenciar o próprio equilíbrio financeiro entre as partes.
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Possibilidade de cobrança judicial: A ausência de consenso pode gerar disputas que acabem refletindo na execução da pensão, caso haja inadimplência, podendo resultar em medidas mais severas, como penhora de bens ou até mesmo prisão civil.
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Relação entre visitas e pensão: Embora sejam temas distintos, a presença ou ausência do genitor na vida da criança pode ser um fator avaliado em eventuais pedidos futuros de revisão de alimentos, caso se comprove impacto significativo no sustento do menor.
Portanto, mesmo que a recusa do acordo sobre visitas não altere automaticamente o valor da pensão, o desenrolar do prosseguimento do feito pode levar a novas avaliações que, indiretamente, acabem interferindo na obrigação alimentar.
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