Petição | Pedido de Restrição de Circulação de Veículo Penhorado | Má-fé. Trata-se de pedido de inclusão de restrição de circulação em automóvel constrito, visto que a executada o vendeu após a anotação, em ato de má-fé.
O que fazer quando o executado transfere um veículo penhorado em evidente má-fé?
Diante da transferência irregular de veículos penhorados, é essencial que o credor atue rapidamente para proteger seus direitos. Uma das primeiras medidas é solicitar a inclusão imediata da restrição de circulação no Renajud, impedindo que o veículo continue circulando, dificultando novas transações e facilitando sua localização.
Além disso, com base no CPC, é possível pleitear a anulação da transferência, argumentando que a venda ocorreu após a anotação da penhora, o que caracteriza má-fé por parte do executado:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Outra ação eficaz é requerer a busca e apreensão do veículo, garantindo que ele seja recolhido e destinado ao cumprimento da execução.
Paralelamente, o juízo pode impor sanções ao executado, como multas por ato atentatório à dignidade da Justiça e até a penhora de outros bens para assegurar o pagamento da dívida.
Além disso, é recomendável comunicar o comprador sobre a irregularidade da transação, alertando-o quanto à pendência judicial e evitando que ele também seja prejudicado.
Essas medidas, se adotadas com rapidez, aumentam as chances de evitar a frustração da execução e garantir a satisfação do crédito.
Quais são as alternativas se a consulta ao Renajud revela que o veículo já foi transferido?
Quando a resposta do Renajud confirma a transferência do veículo penhorado, ainda há caminhos a serem explorados para não prejudicar o cumprimento da ação:
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Bloqueio judicial: O credor pode solicitar ao juízo o bloqueio do veículo, impedindo qualquer nova transferência até a resolução da pendência judicial.
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Conversão em penhora de outros bens: Para evitar a perda do valor, pode-se requerer a penhora de outros bens do executado ou a conversão do veículo em dinheiro, se este ainda estiver em posse do adquirente.
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Responsabilização por fraude: Comprovada a má-fé, tanto o executado quanto o terceiro que adquiriu o bem podem responder solidariamente pelos prejuízos causados ao credor.
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Medida de urgência: Em casos de evidente tentativa de frustrar a execução, o credor pode pedir uma medida liminar para reaver o veículo imediatamente.
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Requerimento de intimação do Detran: Solicitar ao juízo a comunicação ao órgão de trânsito para que tome ciência da pendência judicial e impeça qualquer nova movimentação do bem.
Essas ações são essenciais para garantir que a execução não seja frustrada face à tentativa de ocultação ou alienação fraudulenta do patrimônio.
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