Petição
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
1. Da aplicação da norma processual no tempo – aplicação da Lei anterior
Considerando que o processo é composto por vários atos sucessivos e relacionados entre si, bem com, que se concretiza em épocas distintas, deve ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato.
Assim, deve ser aplicado o artigo 14 do Código de Processo Civil, que dispõe:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
A norma acima referida, é aplicável ao processo do trabalho por força do constante no artigo, in verbis:
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
Assim, requer sejam respeitados o direito material vigente à época dos fatos, pela aplicação teoria do isolamento dos atos processuais.
II – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado pela Primeira Reclamada ($[parte_reu_razao_social]) em data de $[geral_data_generica], para exercer a função de Vigia, tendo um salário mesal de R$ 800,00 (oitocentos reais) – o qual nunca sofreu qualquer reajuste.
Durante todo o pacto laboral o Reclamante trabalhou exclusivamente para o segundo Reclamado.
O Reclamante foi demitido em data de $[geral_data_generica] sem justo motivo.
Ocorre que os Reclamados não pagaram devidamente as verbas trabalhistas.
III – DOS FATOS E DO DIREITO
1. Da responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado
A primeira, $[parte_reu_razao_social], é contratada pelo segundo Reclamado, $[parte_reu_razao_social], para prestação de serviços de vigia.
Portanto, conforme dispõe a súmula 331, inciso IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador enseja a responsabilidade do tomador de serviços, in casu, da $[parte_reu_razao_social].
Outrossim, é responsabilidade do tomador de serviços verificar se a empregadora, primeira reclamada, cumpre corretamente com suas obrigações trabalhistas – restando configurada a culpa in vigilando.
Configurada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, REQUER a Autora seja assim declarado e, consequentemente, condenada a $[parte_reu_razao_social] ao pagamento das verbas deferidas nesta ação.
2. Do vínculo empregatício
O Reclamante foi contratado pela Primeira Reclamada para laborar exclusivamente para a segunda reclamada. O Reclamante não teve sua CTPS anotada.
Conforme art. 3º da CLT, presentes estão todos os requisitos necessários para configurar o vinculo, quais sejam, a habitualidade ou não eventualidade, subordinação, dependência e contraprestação mediante salário.
A relação entre a Reclamante e a 1ª Reclamada foi vínculo de emprego nos termos do artigo 2º e 3º da CLT.
O Reclamante deverá ter seu vínculo de emprego reconhecido com a anotação de seu contrato em sua CTPS.
Sendo assim, requer seja reconhecido do período de trabalhado na Reclamada sem o registro em CTPS, qual seja, de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], com a devida anotação na CTPS e o pagamento das diferenças em todos os direitos trabalhistas suprimidos, tais como FGTS e multa de 40%, salário proporcional, aviso prévio, férias com 1/3 constitucional, 13º, horas extras e contribuições previdenciárias.
2. Das diferenças salariais
Conforme já explanado, o Reclamante percebeu um salário mensal de R$ 800,00, no entanto, os empregadores jamais pagaram os dissídios da categoria profissional.
Contudo, o salário definido como base para categoria, conforme CCT vigente a época, estabeleceu como mínimo legal o salário no valor de R$ $[geral_informacao_generica], por mês - logo, quase o dobro do valor pago à Reclamante.
Analisando ainda neste ínterim, a Reclamada demonstra total desrespeito para com a nossa Carta Magna, a qual preceitua em seu artigo 7º, inciso XXVI e inciso V do art. 7.º da Constituição Federal, o que segue:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Derivado desta situação, a Reclamante é credora das diferenças mensais e reposições salarias derivadas das convenções acordos coletivas, que era mais favorável à trabalhadora, a qual estava representada de todo o pacto laboral, bem como, todos os demais reflexos, como FGTS, nas férias, 13º salários, e nas demais parcelas salariais e indenizatórias e contribuições previdenciárias.
3. Da jornada de trabalho do Reclamante
O Reclamante laborava cumprindo uma jornada de trabalho diária da seguinte forma:
No inverno laborava das 19h as 7h da manhã do dia seguinte, com uma folga na semana, e sem usufruir períodos de descanso e alimentação. No verão a jornada de trabalho era das 21h as 7h da manhã do dia seguinte, com uma folga na semana – também sem período de descanso e alimentação.
4. Das horas extras
O Reclamante conforme se depreende da jornada acima mencionada laborava em horário superior ao legal, mas não recebia a justa contra prestação.
As Reclamadas deverão ser compelidas a pagarem como horário extraordinário as horas laboradas pelo Reclamante além da legal.
Estas horas deverão ser pagas com o adicional de 50% sobre a hora normal e com seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, Férias com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40%, adicional de periculosidade, adicional noturno, repousos e feriados remunerados.
5. Das horas de intervalo
O Reclamante não gozava de intervalos durante sua jornada de trabalho.
As Reclamadas deverão ser compelidas a pagarem como horário extraordinário os intervalos não concedidos ao reclamante durante sua jornada de trabalho.
Estas horas deverão ser pagas com o adicional de 50% sobre a hora normal e com seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, Férias com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40%, adicional de periculosidade, adicional noturno, repousos e feriados remunerados.
6. Do labor em domingos e feriados
O reclamante laborava em domingos e feriados, entretanto, não recebia estas horas extras.
Estas horas extras deverão ser remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e com seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, Férias com 1/3 constitucional, FGTS com multa de 40%, adicional de periculosidade, adicional noturno, repousos e feriados remunerados.
7. Do seguro-desemprego
Em razão do não reconhecimento do vínculo empregatício, o reclamante não pode gozar do programa de seguro desemprego após a rescisão do contrato.
Assim, igualmente deverá as reclamadas serem condenadas a pagar a indenização substitutiva ou fornecer as guias para o encaminhamento.
8. Do FGTS
A primeira reclamada, durante a relação contratual, tendo em vista que não reconheceu o vínculo contratual não efetuou o pagamento dos depósitos de FGTS, o que causou prejuízos ao reclamante.
Requer, pois, seja a reclamada instada a trazer aos autos os comprovantes de todos os depósitos de FGTS realizados em favor do reclamante por toda a contratualidade, a fim de que se possam demonstrar ao juízo as diferenças.
Ainda, tais diferenças deverão refletir sobre o acréscimo indenizatório de 40% (quarenta por cento).
Enfim, requer haja a repercussão de tudo o que deferido nos autos da presente ação nos depósitos de FGTS e acréscimo indenizatório de 40%.
9. Das multas do 467 e 477 da CLT
Em função do reconhecimento do vínculo empregatício, e, consequentemente, da ausência do pagamento das parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento das multas de que versam os dispositivos ora mencionados.
Impõe-se, pois, a condenação da reclamada a pagar as multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, em favor do reclamante.
10. Dano moral
O Reclamado deixou de exercer suas obrigações patronais na omissão da formalização do vínculo empregatício na CTPS do Autor, que emerge como negação ao …