Direito do Trabalho

[Modelo] de Petição Inicial em Reclamatória Trabalhista | Reconhecimento de Vínculo e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca reconhecimento do vínculo empregatício como auxiliar de cozinha, com anotação na CTPS e pagamento de verbas rescisórias. Requer ainda adicional noturno, aviso prévio, décimo terceiro, FGTS, multas da CLT e assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante começou a trabalhar em favor da reclamada em $[geral_data_generica], sendo que seu labor perdurou até o dia $[geral_data_generica].

 

A reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de cozinha, fazendo a montagem dos lanches vendidos pela reclamada.

 

O salário ajustado foi o valor R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por semana, totalizando em torno de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês.

 

No entanto, a Reclamante nunca teve a CTPS assinada pela Reclamada, razão pela qual propõe a presente reclamatória trabalhista.

II – DO DIREITO

1. Do reconhecimento do vínculo empregatício

A prestação dos serviços era desenvolvida diariamente pela Reclamante, na sede da Reclamada, fazendo a elaboração de lanches.

 

A reclamante estava diariamente submetida às ordens e coordenação da reclamada, cumprindo os comandos que lhe eram ordenados.

 

Outrossim, é importante frisar que a reclamante não possuía autonomia alguma no desempenho de sua função, pois, estava a mercê do direito potestativo da reclamada, o que demonstra, de forma cabal, a subordinação da reclamante frente aos ditames da reclamada.

 

A reclamante trabalhava de forma exclusiva para a reclamada, visto que no horário das 18 horas às 24 horas, de terça a domingo.

 

Inobstante óbvio o vínculo empregatício entre as partes, porquanto o trabalho se deu de forma contínua, com subordinação econômica e hierárquica, de forma onerosa, com pessoalidade e alteralidade, exatamente na forma prevista pelo art. 3°, da CLT, a reclamada nunca assinou a CTPS do reclamante. Portanto, agora, deverá ser obrigada a fazê-lo.

 

Assim, dispõe o artigo 3º da CLT:

 

“Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

 

Assim, é inegável, portanto, que estiveram presentes no relacionamento havido entre as partes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício. Entretanto, isso jamais foi reconhecido pela reclamada.

 

Impõe-se, pois, seja reconhecida a existência de vínculo empregatício entre as partes, nos moldes do art. 3º, da CLT, a fim de que a reclamada seja condenada a lançar a anotação do respectivo período de trabalho, salário e função na CTPS da reclamante.

 

Ou seja, no caso dos autos deve-se prosperar o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual, “Visa buscar o conteúdo real da relação e não o rótulo dela. A realidade dos fatos sobrepõe-se a forma pactuada, princípio este que se encontra insculpido no artigo 9º da CLT”.

 

Consequentemente, reconhecer o vínculo empregatício entre as partes.

 

Destaca-se que todos os fatos alegados serão devidamente comprovados pelos documentos em anexo, bem como, ao longo da instrução processual.

 

A reclamante anexa com a inicial conversas do aplicativo usado pela reclamada para a tele-entrega de lanches, sendo que quem recebia os pedidos de lanches a serem entregues pelo aplicativo era a reclamante.

 

A reclamada possui uma página no Facebook a qual era administrada pela reclamante no período em que laborou para a reclamada conforme comprova com as fotos ora juntadas.

 

Diante dos fatos narrados, a reclamante requer seja reconhecido o seu vínculo de emprego com a reclamada, do dia $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], na função de auxiliar de cozinha, com salário mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), com o respectivo registro na sua CTPS, e a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias.

2. Das verbas rescisórias

A reclamada, conforme já exposto, não fez a anotação na CTPS da reclamante. Reconhecido o vínculo empregatício, como restará demonstrado por prova documental e testemunhal, deverá ser condenada a pagar as verbas correspondentes, quais sejam: o décimo terceiro salários do período; as férias proporcionais, com o 1/3 legal do período; o aviso prévio; assim como recolhimento e posterior liberação dos depósitos de FGTS ou indenização pelo valor correspondente e do acréscimo indenizatório de 40%.

3. Do adicional noturno

A reclamante laborava no horário das 18 horas até às 24 horas.

 

Nos termos do art. 73, § 2º, da CLT, "Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte". Diante do exposto, faz jus a reclamante …

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