Direito do Trabalho

Petição inicial – Reclamatória trabalhista – Operador de produção – Horas in itinere – Nulidade do regime compensatório – Adicional de insalubridade – Câmara fria | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca pagamento de horas in itinere como horas extras, nulidade do regime compensatório e adicional de insalubridade, devido à exposição em câmara fria. Requer reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de assistência judiciária gratuita e honorários de sucumbência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

A reclamante foi contratada pela empresa reclamada em $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], quando foi demitida sem justa causa, exercendo a função de operadora de produção.

 

Seu horário de trabalho contratual era das 14h30min às 00h00min, percebendo a título de salário base mensal a importância de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Durante a contratualidade, a reclamante não recebeu adicional de insalubridade.

II – DO MÉRITO

1. Das horas in itinere

A reclamante, conforme exposto anteriormente, cumpria jornada de trabalho que finalizava às 00h00min, e utiliza o transporte fornecido pela reclamada para se deslocar até sua casa. O transporte sai da empresa às 00h15min e a deixa em casa por volta da 01h15min, sendo a penúltima passageira a descer, tempo este que permanece a disposição da ora reclamada sem perceber valores.

 

Nos horários da madrugada não há transporte público regular no percurso, o qual pode ser comprovado no sítio da empresa de transportes $[geral_informacao_generica].

 

O caso em tela constitui precisamente uma destas hipóteses previstas em lei como geradoras do direito de computar o tempo de deslocamento do local da prestação de serviços para a casa da reclamante, ou vice e versa, em condução fornecida pelo empregador, como jornada de trabalho.

 

Portanto, a reclamante requer o pagamento das horas “in itinere” como horas extras, durante toda a contratualidade, com reflexo nas férias, 1/3 sobre férias, 13º salários, repouso, aviso prévio e FGTS e acréscimo indenizatório de 40%.

2. Da nulidade do regime compensatório

A reclamante realizou horas extras com habitualidade e trabalhava em condições insalubres.

 

O regime de compensação é inválido, conforme entendimento consagrado na súmula 67 do TRT da 4ª Região.

 

Seguindo o mesmo entendimento, deve incidir ainda o que determina o item IV da Súmula 85 do TST, pois a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.

 

Diante disso, requer a reclamante a nulidade da compensação da jornada semanal, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de todo labor realizado além dos limites diários e semanais, remuneradas como extraordinárias durante toda contratualidade com os reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%.

3. Do adicional de insalubridade

A reclamada exercia a função de operadora de produção e entre suas atividades estava à conferência e fiscalização das mercadorias da ora reclamada, exposto anteriormente, motivo pela qual adentrava na câmara fria (congelados e resfriados) várias vezes ao dia sem a utilização de EPIs adequados que pudessem amenizar a grande variação de temperatura a qual estava exposta.

 

O Anexo 09 da NR-15 da Portaria 3.214/78 é expresso ao classificar como atividades ou operações insalubres as executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares.

 

Além disso, a reclamante, ao ingressar e sair da câmara fria, se sujeitava a alterações bruscas de temperatura. Ora, o trânsito entre ambientes com grande variação de temperatura, obviamente gera prejuízo à saúde.

 

Neste sentido é o entendimento jurisprudencial:

 

TRT 3 Região. Adicional de insalubridade. Frio adicional de insalubridade. Frio. O ingresso, ainda que intermitente, em câmara fria, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que a nocividade do trabalho decorre não só da exposição ao frio, mas também do choque térmico decorrente da variação rápida de temperatura, fato que acarreta prejuízo à saúde do trabalhador (TRT 3ª Região - (Primeira Turma) - RO 0000066-62.2014.5.03.0007 – Rel.: Jose Eduardo Resende Chaves Jr. - DJ 10/03/2015 - Doc. LegJur 154.7194.2003.7300)

 

Dispõe a Constituição Federal, em seus artigos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à …

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