Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Indenização e Diferenças Salariais

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca indenização por demissão via WhatsApp, diferenças salariais e verbas rescisórias. Alega não registro da CTPS, falta de pagamento e dano moral pela forma da dispensa. Requer assinatura da CTPS, pagamento de verbas trabalhistas, danos morais e assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em $[geral_data_generica], contudo sua CTPS até a presente data não fora registrada, para exercer a função de Gerente Comercial, recebendo como última remuneração a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], recibos em anexo.

 

Importante informar que quando de sua contratação, fora prometido ao Reclamante que o salário inicial seria de R$ $[geral_informacao_generica], contudo, após o 3º mês de labor este passaria a receber o salário acompanhado de comissão calculada com base na receita da empresa, a qual seria referente a 1,79% da receita (Calculada numa média mensal de R$ 100.000,00 – cem mil reais – por mês), assim desde o mês de Setembro o salário do Reclamante deveria ser de R$ $[geral_informacao_generica] acrescido de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando um salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica], o que jamais ocorreu, mesmo diante da cobrança diária que este Reclamante fazia ao proprietário da empresa, Sr. $[geral_informacao_generica], bem como ao seu padrasto que gerenciava a empresa e presenciou todo o combinado, Sr. $[geral_informacao_generica].

 

Assim, o Reclamante mesmo diante do descumprimento salarial acordado, prestou seu serviço normalmente a empresa, laborando de segunda a sexta das 08h00m às 18h00min, e aos sábados (a cada 15 dias) das 08h00 às 12h00, fazendo contatos, propostas comerciais e obtendo contratos com diversas empresas (contratos em anexo), bem como gerenciando a empresa bem como suas filias nas cidades de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], quase que 24h, eis que laborava também através do Whatsapp em grupo criado pelo proprietário da empresa (que tinha movimentação a qualquer hora do dia com ordens e tarefas passadas aos funcionários), além disso gerenciava o e-mail de gerente da empresa (provas em anexo), bem como tinha carimbo para atuar e assinar nos atos em que representava a empresa.

 

Nesse contexto, o proprietário da empresa Reclamada dispensou o Reclamante sem nenhum motivo ou explicação, informando através de grupo de Whatsapp que este estava sendo demitido naquele ato na data de $[geral_data_generica], e até a presente data não quitou as verbas trabalhistas do Reclamante, tendo excluído o mesmo do grupo e bloqueado do Whatsapp logo em seguida, não fornecendo as guias para seguro desemprego e sequer atendendo as diversas ligações que este tentou fazer na empresa, tendo sid o informado ainda este Reclamante que os funcionários do Reclamado foram orientados a não manter contato com este, claramente se esquivando de contatar o Reclamante e quitar suas obrigações, e por todo o alegado está devendo no mercado e correndo o risco de perder seu ‘nome limpo’ pois fora tudo que lhe restou e causaria abalo ainda maior.

 

Por todo o exposto é que vem a juízo fazendo jus nesta ocasião ao pleito que se requer:

II – DO MÉRITO

1. Do período sem CTPS assinada

O reclamante fora contratado pela Reclamada em XX.06.20XX, contudo não teve sua CTPS devidamente registrada até o presente momento, fazendo jus a anotação de contratação e baixa imotivada pelo empregador, de sua CTPS.

2. Das diferenças salariais

O reclamante faz jus ao recebimento da diferença salarial compactuada entre as partes e devidamente testemunhado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], desde o período de Setembro do ano de 2016, eis que lhe fora prometido a partir daquele mês o salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica] assim, fazendo jus a diferença salarial mensal de R$ $[geral_informacao_generica], bem como que tal diferença seja refletida em 13º, férias, FGTS e aviso prévio, na forma da lei, desde $[geral_data_generica] até sua demissão.

3. Do aviso prévio

O reclamante faz jus ao recebimento do Aviso Prévio Indenizado, na proporção de 30 dias (Art. 487, § 4º e Lei 12.506/2011).

4. FGTS mais multa de 40%

Faz jus o Reclamante ao recolhimento de FGTS, bem como a multa de 40% incidente sobre o saldo devido, por todo o período trabalhado.

5. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

O Reclamante faz jus ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional de 20XX (04/12), já inserido o reflexo do aviso prévio.

6. Das férias proporcionais

Da mesma forma, faz jus a Reclamante ao recebimento das Férias proporcionais 201X/201X (10/12) + 1/3, já inserido o reflexo do aviso prévio.

7. Da multa do artigo 477 da CLT

A falta do pagamento correto da totalidade dos títulos resilitórios devidos, acarreta a incidência da multa estabelecida no art. 477 da CLT. E basta que se configure a sonegação do pagamento para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do empregador pagar-lhe o que lhe é de direito. Admitir-se o contrário seria estimular o empregador a sonegar títulos devidos, sob argumento de que, no seu entender, a eles não tem jus o empregado, contando com a possibilidade de não ser essa versão submetida ao crivo do Poder Judiciário. No presente caso, vale dizer que até a presente data o Reclamado não convocou e nem pagou as verbas rescisórias acima cobradas, razão pela qual faz jus o Reclamante ao recebimento da aludida multa no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

8. Da multa do artigo 467 da CLT

A redação do art. 467 da CLT prevê a possibilidade de aplicação de multa sobre as parcelas incontroversas …

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